AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE
CABIMENTO: A Ação de prestar contas é cabível quando o autor houver bens ou direitos gerenciados por terceiro (réu). "Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias." (Art. 550 do CPC/15)
,, menor absolutamente incapaz, com , nestes atos representado por , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
C/C PEDIDO LIMINAR
- em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.
DOS FATOS
Nos termos do Art. 550 do CPC, § 1º, a petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.
- O Sr. foi judicialmente interditado nos autos da ação de interdição , por estar acometido de , conforme documentos em anexo.
- A curadoria foi exercida pelos réus desde .
- Ocorre que em , o Autor teve conhecimento de que, sem qualquer fundamento relevante que justifique tal conduta, obrigando o Autor a solicitar explicações.
- No entanto, até a presente data nenhuma informação foi prestada, levantando fortes questionamentos sobre a administração dos bens e valores sob a gestão do Réu, obrigando a propositura da presente ação.
DO DIREITO
DOS PEDIDOS