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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE


CABIMENTO: A Ação de prestar contas é cabível quando o autor houver bens ou direitos gerenciados por terceiro (réu). "Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias." (Art. 550 do CPC/15)

,, menor absolutamente incapaz, com , nestes atos representado por , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE EXIGIR CONTAS
C/C PEDIDO LIMINAR

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.


DOS FATOS

Nos termos do Art. 550 do CPC, § 1º, a petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem.

  • O Sr. foi judicialmente interditado nos autos da ação de interdição , por estar acometido de , conforme documentos em anexo.
  • A curadoria foi exercida pelos réus desde .
  • Ocorre que em , o Autor teve conhecimento de que, sem qualquer fundamento relevante que justifique tal conduta, obrigando o Autor a solicitar explicações.
  • No entanto, até a presente data nenhuma informação foi prestada, levantando fortes questionamentos sobre a administração dos bens e valores sob a gestão do Réu, obrigando a propositura da presente ação.

DO DIREITO

    DOS PEDIDOS

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