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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .


Para os casos de despejo para uso próprio, a competência é do Juizado Especial Cível nos termos do Art. 3º, inc. III, exceto se o despejo for fundado cumulativamente por outros fundamentos.

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE DESPEJO

  • em face de, , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

Se a ação for cumulada com cobrança, incluir também no polo passivo os fiadores. 2. Nos casos de herdeiro no polo ativo, atentar para a legitimidade consubstanciada na nomeação do inventariante: LOCAÇÃO DE IMÓVEL - AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ILEGITIMIDADE ATIVA - DEMANDA AJUIZADA POR HERDEIRA EM NOME PRÓPRIO QUE NÃO É LOCADORA - AUTORA QUE SOMENTE FOI NOMEADA INVENTARIANTE DEPOIS DO AJUIZAMENTO - INVIÁVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTES DA OPORTUNIDADE DE EMENDA DA INICIAL - PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação 1008940-20.2017.8.26.0008; Relator (a): Cesar Luiz de Almeida; Órgão Julgador: 28ª Data de Registro: 14/03/2018)

1. DO CONTRATO DE ALUGUEL

  • O Autor disponibilizou em locação à Ré o imóvel de sua propriedade, conforme matrícula que junta em anexo, situado na , por meio de Instrumento Particular de Contrato de Locação Residencial que junta em anexo, pelo prazo de meses.
  • Firmado o contrato em , foi pactuado o valor mensal de R$ por meio de .
  • O Contrato foi de clara redação, ao estabelecer prazo improrrogável de meses, com previsão de data para seu término e com vedação expressa a sua prorrogação, in verbis:
  • A finalidade de tais cláusulas são simples: o preço pactuado condiz apenas com a . Assim, decorrido o lapso temporal previsto no contrato, outra resolução não poderia existir se não a imediata desocupação do imóvel.
  • Não ocorrendo, o Autor foi obrigado a notificar a Ré, conforme cópia que junta em anexo, concedendo o prazo de 30 dias para completa desocupação, o que deveria ocorrer em , o que, evidente não ocorreu. Ademais, após nenhum valor foi pago, não havendo qualquer possibilidade de indução à renovação tácita.
  • Assim, o Autor foi obrigado a buscar auxílio jurídico para poder lhe garantir o que lhe é de direito, afinal, neste período, o Réu vem utilizando um imóvel que não lhe pertence, com um contrato que já se encontra expirado, obrigando o Autor a utilizar outro imóvel alugado, razão pela qual buscou-se esta medida extrema da via judicial para lhe conferir um direito que lhe é devido.

2. DO DESPEJO

    DOS PEDIDOS

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