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AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .


ATENÇÃO: A Lei 14.230/21 suprimiu a fase da defesa prévia no âmbito da ação de improbidade, cabendo apenas a contestação no prazo de 30 dias.

Processo nº


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

CONTESTAÇÃO EM FACE DA
AÇÃO DE IMPROBIDADE

movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.


1.DOS FATOS

  • Em apertada síntese, o Ministério Público acusa o demandado por ato de improbidade administrativa pelo fato de ter , o qual se enquadraria no art. da Lei 8.429/92.
  • No entanto, o que o Parquet faz é confundir o conceito jurídico do ato ímprobo - caracterizado pela conduta volitiva de beneficiar-se do cargo para fins alheios ao interesse público, locupletando-se indevidamente - tencionando vulgarizar a legislação, criando uma mens legis que inexiste.
  • Note, Excelência, que o arrazoado inicial é lacunoso, não identificando com precisão a conduta improba incutida de má fé atribuída ao demandado e, muito menos evidencia o prejuízo causado ao erário público, situação tida por essencial para incidência da Lei de Improbidade Administrativa, devendo conduzir ao seu arquivamento.

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      Comentários

      Bom dia! estpu precisando de um modelo pedindo aplicação da prescrição intercorrente nas ações de improbidade fundamentado na nova lei de improbidade. obgdo
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      advogado parecerista no pregão presencial
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      sim pode acrescentar 
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      Acrescer tópico TEMPESTIVIDADE. Sugestão: "Salienta-se que a presente contestação é devidamente tempestiva, posto que o prazo para oferecer a manifestação é de 15 dias, nos moldes do Art. 17, § 7º da Lei N.º 8.429, de 2 de Junho de 1992."
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