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ATO CONSTITUTIVO DE TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)



ATENÇÃO: Com a publicação da Medida Provisória MP n. 1.040/21, convertida na Lei nº 14.195/2021, as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs) existentes na data da entrada em vigor da Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais (SLU) independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. (Art. 21, Lei 14.195/21)

A transformação de sociedade limitada (+ de 2 sócios) para SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU) - antiga EIRELI, passa por duas alterações, a primeira retira um dos sócios tornando-a Empresário Individual (Empresa Unipessoal) e, posteriormente, após concluída a alteração, ocorre a transformação para EIRELI.

Pelo presente instrumento o sócio

, , , nascido em , , residente e domiciliado na , , CEP , /, portador da Cédula de Identidade n°. expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº , na qualidade de sócio unipessoal da empresa inscrita no CNPJ nº , cujo ato constitutivo se encontra registrado na Junta Comercial do sob Nire nº , resolve alterar seu registro de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL em SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU), a qual se regerá, doravante pelo ato Constitutivo, sob as seguintes cláusulas:

Nos termos do artigo 1.690, CC, devem ser observados no caso de sócio solteiro menor de 18 anos : a)Maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do assistente, a expressão assistido por.b)Menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do representante, a expressão representado por.No caso de emancipado maior de 16 anos, deverá constar na qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado a certidão comprobatória, registrada no Registro Público, no caso de outorga pelos pais ou por sentença.No caso de sócio analfabeto, deverá constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.No caso de sócio pessoa jurídica, deverá constar o nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, o número do registro no NIRE ou o número de registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, número do CNPJ e a qualificação completa de quem a representa no ato.No caso de sócio domiciliado no exterior, deverá ser representado por procurador, com poderes para receber citação, devendo constar no preâmbulo a qualificação completa do procurador e a expressão representado por seu procurador. O instrumento de mandato deverá ser juntado no processo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL E SEDE

1.1 A sociedade passa a girar sob o nome empresarial , terá sede e domicílio na , , CEP , /.

Observe que em muitos municípios é necessário que o endereço informado como sede da empresa possua certos certificados para a abertura da empresa, como PPCI, etc. Consulte o seu município e a situação atual do imóvel.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO SOCIAL

2.1 A Empresa tem por OBJETO SOCIAL as seguintes atividades:

CLÁUSULA TERCEIRA - CAPITAL SOCIAL E COTAS

3.1 O capital social será de R$ divididos em cotas, no valor nominal de R$ cada, integralizadas pelo Administrador.

  • 3.2 O capital social será integralizado através de , que será realizado até pelo Administrador no valor de R$ .

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE LIMITADA

4.1 A responsabilidade do sócio é restrita ao valor de suas cotas conforme art. 1.052 CC/2002, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.

CLÁUSULA QUINTA - ADMINISTRAÇÃO

5.1 A Administração da sociedade será exercida pelo sócio , individualmente, representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade.

CLÁUSULA SEXTA - INÍCIO DAS ATIVIDADES

6.1 O início das atividades ocorreu em .

CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DA SOCIEDADE

7.1 O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.

CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE COTAS

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Comentários

Como informar quando metade do capital está a integralizar?
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@jpiano piano:
Olá! Incluímos uma cláusula contendo a integralização futura.  Lembramos que são apenas Modelos Iniciais, que ainda passam por revisões e sugestões dos usuários. Inclusive a sua avaliação é muito bem vinda!
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SERIA MELHOR SE FOSSE DE GRAÇA
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MUITO BOM
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muito bom
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