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CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU)

ATENÇÃO: Com a publicação da Medida Provisória MP n. 1.040/21, convertida na Lei nº 14.195/2021, as empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELIs) existentes na data da entrada em vigor da Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais (SLU) independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo. (Art. 21, Lei 14.195/21)

, , , nascido em , , residente e domiciliado na , , CEP , /, portador da Cédula de Identidade n°. expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº , por esse instrumento constitui SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL (SLU), sob as seguintes cláusulas:

Nos termos do artigo 1.690, CC, devem ser observados no caso de titular solteiro menor de 18 anos: a)Maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do assistente, a expressão assistido por. b)Menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do representante, a expressão representado por .No caso de emancipado maior de 16 anos, deverá constar na qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado a certidão comprobatória, registrada no Registro Público, no caso de outorga pelos pais ou por sentença. No caso de titular analfabeto, deverá constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.

CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL E SEDE

A empresa girará sob o nome empresarial , terá sede e domicílio na , , CEP , /.

NOME EMPRESARIAL: O empresário ou a pessoa jurídica poderá optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei. (Art. 35-A Lei 8.934/94, atualizado pela Lei 14.195/21)

SEDE: O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual. (Art. 1.142. § 1º do CC) Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária. (Art. 1.142. § 2º do CC)

SEDE DO MEI: O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. (Art. 18-A. § 25 da LC 123/06)

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO SOCIAL

A Empresa tem por OBJETO SOCIAL as seguintes atividades:

CLÁUSULA TERCEIRA - CAPITAL SOCIAL E COTAS

O capital social será de R$ , totalmente integralizada pelo titular.

CAPITAL MÍNIMO DAS EIRELIS: Com o advento da Lei nº 14.195/2021 foi revogado o Art. 980-A que previa capital social mínimo, deixando de existir esse requisito na constituição de uma SLU.

CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE LIMITADA

A responsabilidade do titular é restrita ao valor de suas cotas conforme art. 1.052 CC/2002.

CLÁUSULA QUINTA - ADMINISTRAÇÃO

A Administração da empresa será exercida pelo titular, individualmente, representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da empresa.

CLÁUSULA SEXTA - INÍCIO DAS ATIVIDADES

O início das atividades ocorreu em .

CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DA EMPRESA

O prazo de duração da Empresa será por tempo indeterminado.

CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE COTAS

As cotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros.

CLÁUSULA NONA - DAS FILIAIS

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Comentários

no contrato social de EIRElI entra o nome fantasia?
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@Joseane Maria Cortat:
Não é obrigatório.  
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eu, preciso de um contra de transformaçao em eireli e ao mes tempo uma alteraçao de socio 
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Por fim, não observei a cláusula obrigatória em que o titular declara que não participa de nenhuma outra empresa nesta mesma modalidade
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onde há termos sociedade e sócio - deverão ser trocados por: a empresa e o titular
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O capital obrigatoriamente deverá ser do minimo de 100 salários mínimos e totalmente integralizado na data da constituição e integralizado pelo titular.
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@Alexander Alchini:
A integralização também pode ser feita em bens e não somente em dinheiro
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Horrível. Não se usa o termo sócio - pois não se trata de uma sociedade...o termo técnico correto é Titullar
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