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Comentários
João Paulo B. Vasconcelos
- 20/09/2017
Creio que a colega esteja questionando no âmbito dos procedimentos administrativos.
A polêmica Súmula Vinculante n. 5 do STF desobrigou os processos administrativos disciplinares (PAD) da intervenção por meio de Advogado constituído nos autos. Discordo em parte, pois os procedimentos de natureza administrativa disciplinar que culminem com querelas judiciais devem ter desde a sua concepção a constituição de causídico em proteção aos constitucionais direitos à ampla defesa e contraditório.
A ausência de notificação é sim causa de nulidade. No caso de comparecimento do denunciado, aplicando subsidiariamente o Novo CPC, deve o procedimento retornar ao status inicial, considerando nulos todos os atos posteriores à fase de notificação que teria dado o devido conhecimento. Senão for o procedimento adotado, buscar a jurisdição para declarar inexistente qualquer decisão e tornar nulo tanto o PAD quanto seus efeitos.
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Elisângela Schuck
- 09/06/2017
Uma pergunta aos colegas: Pelo pouco que consegui pesquisar, a ausência de defesa técnica (por profissional habilitado) não invalida o processo. Mas a ausência de notificação pessoal do denunciado não deveria conduzir o processo todo à nulidade, mesmo que ao final o denunciado tenha comparecido espontaneamente?
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Antonio Carlos Vasconcelos
- 22/10/2017
@Elisângela Schuck:
Corroborando com o colega João Paulo, a defesa técnica é basilar na concepção de amplo direito ao contraditório e ampla defesa. E nos casos em que não houve notificação pessoal a quebra a este princípio fica mais evidente. Mas, as decisões neste âmbito tem variado muito, dependendo da demonstração do real prejuízo à defesa. Espero ter colaborado à discussão. Abs!
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