Ação para anulação do registro civil do filho por indução a erro, vício de consentimento. Trata-se de ação declaratória de negativa de paternidade nos casos em que o Autor registrou um filho da requerida, mas teve conhecimento posterior por exame de DNA não ser o pai biológico. O Requerente pretende a declaração de nulidade de paternidade, posto que foi induzido em erro pela Requerida ao acreditar que tivera filhos com a mesma, cumulada com a retificação de registro e danos morais.
AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE .
, , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL C/C DANOS MORAIS
em face dos menores , representados por , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , , , vem à presença de Vossa Excelência, propor
DOS FATOS
Em o Autor conheceu e se relacionou com a Requerida por meses, ocasião em que nasceu , o qual foi devidamente registrado como se filho biológico fosse.
Ocorre que em momento algum o Autor acreditou que a criança fosse seu filho, fato que o distanciou da família.
Importante comprovar a ausência de vínculo afetivo com a crinaça. EMENTA: Apelação cível. Negatória de paternidade c/c retificação de registro civil. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Não provimento. Ausência de vínculo socioafetivo não comprovada. A ausência de vínculo biológico não é suficiente para afastar o estado paterno-filial existente entre as partes, de modo que, havendo paternidade afetiva, permanece o vínculo. Apelante que não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência do vínculo socioafetivo. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1003886-32.2017.8.26.0539; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2019; Data de Registro: 17/10/2019)
Tal desconfiança foi confirmada quando o Autor tomou conhecimento de que , ou seja, soube que não era pai da criança e foi induzido em erro, razão pela qual busca-se a presente demanda.