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AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE

ATENÇÃO aos precedentes negativos à tese: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. Pretensão à declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes quanto à incidência e cobrança do ICMS sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica (TUSD e TUST). Decisão que indeferiu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário. Manutenção. Ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado. Questão controversa. Ausência de força vinculante dos citados precedentes do C. STJ. Recente posicionamento desta C. Câmara e do STJ admitindo a incidência de ICMS sobre tais tarifas, atualmente objeto de IRDR instaurado neste Tribunal. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2040010-57.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020)


ICMS ENERGIA ELÉTRICA

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO LIMINAR

em face do ESTADO DE , com endereço para citação na cidade de , endereço pelos fatos e motivos que passa a expor.


I - DOS FATOS

  • ATENÇÃO: Ressalta-se a recente afetação ao rito dos repetitivos, tendo por representativos da controvérsia o REsp 1.692.023/MT; o REsp 1.699.851/TO e o EREsp 1.163.020/RS - Tema 986 dos Recursos Repetitivos (Primeira Seção, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 15/12/2017). Recentes posicionamentos já se manifestam contra a tese: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA TUST E DA TUSD. VALOR FINAL DA OPERAÇÃO. O consumo de energia elétrica pressupõe geração, transmissão e distribuição. Tais fases ocorrem de forma imediata e simultânea, não são dotadas de autonomia. O fato de serem especificados os preços praticados em cada etapa não altera a natureza física da operação, tampouco determina que tais valores sejam afastados do conceito de mercadoria, para fins de apuração da base de cálculo. Artigos 34, § 9º, do ADCT e , §1º, II, da LC nº 87/97 que determinam a incidência do tributo sobre o valor final da operação. REsp 1.1630.20/RS do STJ. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077285732, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/05/2018).
  • O Autor é consumidor de energia elétrica fornecida pela . Ocorre que, a base de cálculo dos impostos cobrados não está corretamente aplicada, especialmente quanto a incidência do ICMS sobre a energia elétrica.
  • Diferentemente do que ocorrem nas faturas em anexo, o ICMS deveria incidir somente sobre o valor correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada, mas pelo contrário, incide sobre o total do valor da conta que é composto pelas seguintes rubricas:
    • TE: Tarifa de Energia;
    • TUSD: Tarifa do Uso do Sistema de Distribuição - custos relacionados a atividade de transmissão e distribuição de energia elétrica (conforme art. 12 da Resolução Normativa nº 166, de 10 e outubro de 2005 );
    • TUST: Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão - embutida no valor total da TUSD, nos termos do §2º do art. 12 acima citado.
  • Ou seja, a base de cálculo do ICMS está sendo calculada de forma ilegal, o que deve ser revisto, razão pela qual requer a procedência desta demanda.

II - DA LEGITIMIDADE DO CONSUMIDOR FINAL

    III - DO DIREITO

        DOS PEDIDOS

              50+

              Comentários

              Essa ação ainda está tendo entendimento favorável pelos tribunais ou caiu por terra?
              Responder
              @Vitor Kollet:
              A jurisprudência esta oscilando ainda..
              Responder
              Sou cliente PRO e não tenho acesso a este conteudo
              Responder
              compensa mover a ação de restituição de ICMS em conta de luz
              Responder
              alguém tem modelo de réplica com esses pontos:  Tem como por gentileza atualizar o modelo levando em consideração:- suspensão ,em face da determinação contida nos autos do IRDR nº 0625593-47.2017.8.06.0000- DA INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.COMPLEXIDADE DA CONTROVÉRSIA- INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DEFORMULAR PEDIDO ILÍQUIDO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 38 DALEI N° 9.099/95.
              Responder
              é necessário o pedido de indicação de depósito judicial do valor controvertido, para fins de concessão da decisão liminar?
              Responder
              @Marcio Oliveira Oliveira:
              Já obtive liminar sem o depósito... Eu, particularmente, opto pelo depósito para o caso de improcedência futura e o cliente ter que arcar com multa e atualização dos valores não pagos.
              Responder
              bom dia, por acaso você disponibiliza planilha para as ações TUST/TUSD - ISMS sobre energia, para os assinantes?
              Responder
              boa noite minha duvida é a respeito de inventario extrajudicial, alguem sabe me informar, com a homologação do inventario, como fica os bens, em relação ao nome dos herdeiros filhos e da conjuge, ex iptu, e os contratos de alugueis, outra duvida importante como funciona esta tabela da oab em relaçao ao inventario muito obrigado  
              Responder
              @Camila Chrispim:
              A tabela da OAB serve como norte para a cobrança dos honorários.Após finalizado o inventário, a certidão é levada ao registro para transferência dos bens aos herdeiros.
              Responder
              ola , como faço pra diminui minha conta de energia, como falo pro advogado ,quais primeiros passo,pagava 160 reais ,agora pago 305 reais de energia por causa desse ICMS, ALGUEM ME AJUDE COMO FAÇO?
              Responder
              onde encontro a planilha para fazer o  cálculo?
              Responder
              @Ademir de Campos:
              Eu tenho usado este modelo:  https://www.dropbox.com/s/nx3d197hi8kliqo/CEEE.xls?dl=0%20
              Responder
              Colegas é obrigatório anexar a planilha com os cálculos ? 
              Responder
              @Jap pereira:
              Já vi decisão que extinguiu o processo e decisão que determinava emenda pela ausência dos cálculos.  RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO E DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. BASE DE CÁLCULO DO ICMS ENERGIA ELÉTRICA. TUST E TUSD. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. EMENDA À INICIAL. No Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do artigo 14 , § 1º , inciso III , da Lei nº 9.099 /1995, aplicado subsidiariamente À Lei 12.153 /09, a instauração do processo dar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado, devendo conter, entre outros requisitos, o objeto e o seu valor. A apresentação de memória de cálculo, juntamente com a petição inicial, permite a definição da competência e, sobretudo, a prolação de sentença líquida, tendo em vista que inexiste previsão legal para a fase de liquidação de sentença no âmbito dos Juizados Especiais. Caso concreto em que a narrativa dos fatos que subjazem à causa de pedir está posta de forma genérica, sem a devida juntada de todas as faturas de energia elétrica, discriminando com exatidão o consumo, mês a mês, já que fundamental para a realização do cálculo correto, com base na tese apresentada na inicial. Desse modo, revendo posicionamento anteriormente adotado, com base nos Princípios da Celeridade e Economia Processual, e nos termos do art. 321 do CPC , impõe-se a desconstituição da sentença, com a... conseqüente oportunização de emenda à inicial, para que o demandante junte todas as faturas do período pleiteado na inicial, com o cálculo exato de sua pretensão. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007658461, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em 27/06/2018).
              Responder
              tenho duvida da segumda parte do preenchimento que pede para indicar o esta competente cidade , endereço, e CEP eu queria sabe de quem é os dados que tenho que colocar, nessa parte aí, por gentileza eu gostaria de uma explicação sobre os prenchimentos 
              Responder
              então, a parte de preencher meus dados é que estou na dúvida, coloquei o nome, estado civil, profssão,cpf, endereço,rua Cidade, e CEP  mas quando chega a outra parte para prencher tenho duvida pede  para indicar o estado competente, a cidade endereço e CEP, daí nao sei se sao os meu dados 
              Responder
              COMO QUE FAÇO PARA BAIXAR IMPRIMIR SENDO PRO? E PARA PREENCHER MEUS DADOS 
              Responder
              Olá, se o pedido for de pessoa jurídica que não tenha gratuidade da justiça. Qual o valor das custas?
              Responder
              Bom dia. Vocês  teriam uma planilha de cálculos para disponibilizar?
              Responder
              Dra. Como faço para entrar com uma ação por cobrança indevida do ICMS na minha conta de luz. Resido em UMUARAMA no PARANÁ.  Att; Cesar Alonso Carrera. Meu email é alonsocarrera@hotmail.com
              Responder
              Esta ação, é êxito certo?
              Responder
              @Rodrigo Maio:
              Não existe ação ganha.
              Responder
              Sim, claro.... Mas, tem sido exitosa?
              Responder
              @Rodrigo Maio:
              Depende. Tive várias decisões favoráveis, mas algumas negativas.APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENERGIA ELÉTRICA. ICMS. O consumo de energia elétrica pressupõe geração, transmissão e distribuição. Tais fases ocorrem de forma imediata e simultânea, não são dotadas de autonomia. O fato de serem especificados os preços praticados em cada etapa não altera a natureza física da operação, tampouco determina que tais valores sejam afastados do conceito de mercadoria, para fins de apuração da base de cálculo. Artigos 34, § 9º, do ADCT e 9º, §1º, II, da LC nº 87/97 que determinam a incidência do tributo sobre o valor final da operação. REsp 1.1630.20/RS do STJ. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70077285732, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Fátima Cerveira, Julgado em 28/05/2018).E cabe lembrar dos RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RESP 1.699.851/TO, RESP 1.692.023/MT E ERESP 1.163.020/RS. que foram recepcionados com repercussão geral para julgamento de recurso repetitivo, que poe influenciar todas as ações que tiverem REsp.
              Responder
              Oi Kleber... legal..... Esta decisão é bem recente, mas, me parece negativa. Vc tem algo (igualmente recente) que reconhece o direito? (Obrigado pelas dicas! (Wats (53) 9.8454-9198)
              Responder
              @Rodrigo Maio:
              A positivas ocorreram todas em 2017.. Recentes só tenho de suspensão do processo.
              Responder
              Ola! Por favor, não entendi o ítem 3 dos pedidos. Ele está pedindo para o réu fazer depósito como garantia? De acordo com artigo 300 NCP, não seria o autor????Grata
              Responder
              @Simone Bossoni:
              O depósito deve ser realizado pelo Autor. O pedido envolve o valor integral, inclusive o controvertido (aquele que o Réu cobrou e entende por correto). Este pedido busca garantir que, em caso de derrota, o valor já esteja sendo depositado sem a incidência de multa e atualizações devidas.
              Responder
              @Simone Bossoni:
              Boa tarde Doutores, nesse caso eu deve alterar Reu por Autor bo item 3 dos pedidos? desde ja grato! 
              Responder
              @Simone Bossoni:
              Acredito que o melhor é apenas indicar o valor a ser depositado, que entendo ser aquele que esta sendo discutido, ou seja, cobrado pelo Réu.
              Responder
              Olá Tenho uma cliente que tem 3 casa, ela mora em uma e aluga as outras 2, incluirei todas contas de luz das 3 casas no mesmo processo. Vcs acham que o juiz indeferirá a gratuidade de justiça?
              Responder
              @Rafaella Andrade Batista:
              Olá! Nas ações plúrimas a análise da Gratuidade de Justiça é realizada individualmente, podendo ser concedida para alguns e não para outros. Destaco a necessidade de constar pedidos e declarações individuais. (Art. 99, §6º)
              Responder
              Dr. Erik as 3 casa são da minha cliente e em todas a conta de luz está em seu nome.
              Responder
              @Rafaella Andrade Batista:
              Dra, mesmo que a parte tenha patrimônio poderá pleitear a gratuidade de justiça se ficar demonstrada a inviabilidade de pgt das custas.  Veja um modelo de argumentação para quem tem patrimônio: Pedido Justica Gratuita Existencia renda patrimonio Novo CPC
              Responder
              @Rafaella Andrade Batista:
              Mas essas ações correm no juizado certo?
              Responder
              @Rafaella Andrade Batista:
              Pedir justiça gratuita é direito.
              Responder
              e essa  questão, no rodapé da peça, será mesmo necessária a recusa administrativa do Estado 1.    Provas da tentativa de solução direto com o réu
              Responder
              @Queiroz Filho:
              É uma regra geral para demonstrar a pretensão resistida. Alguns julgadores buscam qualquer motivo para indeferir de plano uma ação. Sou da opinião que se é possível ter todos os documentos, melhor. Um simples registro na ouvidoria supre..
              Responder
              @Queiroz Filho:
              eu usualmente apenas apresento uma preliminar da desnecessidade do esgotamento da via administrativa.  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRÉVIO REQUERIMENTO OU EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR. RECONHECIMENTO DO INDÉBITO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. No tocante à necessidade de exaurimento prévio da via administrativa para o ingresso de demanda judicial, o entendimento das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte é no sentido de que o não-esgotamento da via administrativa não resulta em falta de interesse de agir capaz de obstar o prosseguimento do pleito repetitivo. 2. Agravo regimental não-provido. (AgRg no REsp 1190977/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 28/09/2010) 
              Responder
              tem o modelo do pedido administrativo?
              Responder
              @Queiroz Filho: Responder
              @Queiroz Filho:
              Não da pra pedir inversão do ônus da prova , visto que o contribuinte e´vulneravel
              Responder
              @Queiroz Filho:
              Não da pra pedir inversão do ônus da prova , visto que o contribuinte e´vulneravel
              Responder
              Na conta de energia aqui em Goiás a CELG não vem na fatura discriminando o valor específico de transmissão. Somente a de distribuição que aqui é a UESD. Alguém pode me ajudar;
              Responder
              @Danielle Mateus:
              Pedido administrativo. Se houver a negativa, inversão do ônus da prova.
              Responder
              @Danielle Mateus:
              Ola, Danielle. Conseguiu uma solução? Acredito que seja a tabela que consta na fatura denominada: "Composição do Valor da Venda da Energia", os itens: "Parcela de Uso do Sistema"; "Uso Transmissão" e "Enc. Setorial"
              Responder
              ?
              Responder
              ?
              Responder
              Olá, alguém sabe me dizer se além de transmissão, encargos setoriais, distribuição, o TRIBUTOS também é indevido? na composição do preço, que ao meu ver o que é devido cobrar é tão somente a energia.  
              Responder