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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE DA COMARCA DE .


DISTRIBUIÇÃO: Nos termos do Art. 676 do CPC, "os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado." Em muitos tribunais esta distribuição acontece com a denominação de "novo processo incidental" no qual deve ser cadastrado junto ao processo principal (no caso o processo que houve a constrição). Art. 675 CPC: "Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta."

Por dependência à Ação de Execução número:

CABIMENTO - CPC/15: Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. (Art. 674 CPC) § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I o Cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843; II o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução; III quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte; IV o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

PRAZO: Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. (art. 675 CPC/15)

EMBARGOS DE TERCEIRO E EMBARGOS À EXECUÇÃO: Os Embargos de Terceiro cabem por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo (Art. 674 CPC/15) Já os Embargos à Execução são cabíveis sempre que a parte compor o polo passivo e ter legitimidade para discutir o mérito da execução. "Considerando que, no caso, a embargante foi incluído no polo passivo do processo principal como devedora, correta a decisão agravada que julgou extinto o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de ilegitimidade ativa, visto que não atendida a condição da ação prevista no art. 674, caput, do CPC/2015. Agravo de petição conhecido e não provido." (TRT-1, 00000276220155010241, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Publicação: DOERJ 13-07-2017) "Nos termos do artigo 674 do CPC, a finalidade dos embargos de terceiro é tão somente desonerar bens constritos por apreensão judicial, os quais pertençam àqueles incontroversamente havidos como terceiros na execução. Ou seja, em seara de embargos de terceiro somente se discute a eficácia objetiva e não a abrangência subjetiva do título executivo judicial." (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010461-28.2017.5.03.0163 (AP); Disponibilização: 18/07/2017, DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 834; Órgão Julgador: Setima Turma; Relator: Paulo Roberto de Castro)

PEDIDOS LIMITADOS: Para STJ, "considerando a cognição limitada dos embargos de terceiro, revela-se inadmissível a cumulação de pedidos estranhos à sua natureza constitutivo-negativa, como, por exemplo, o pleito de condenação a indenização por danos morais. (...)." (REsp 1703707/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/05/2021, DJe 28/05/2021)

  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, opor

EMBARGOS DE TERCEIRO


DO CABIMENTO E LEGITIMIDADE DO EMBARGANTE

  • Conforme passará a demonstrar e provas que junta em anexo, o Embargante é possuidor direto do bem alvo de pretensão de constrição judicial, sendo estranho à lide.
  • Demonstrado, portanto, a legitimidade do Autor para defender a posse do bem em espécie, nos termos do Art. 674 do CPC, o que não sofre nenhuma resistência nos Tribunais.
  • Trata-se, ainda, nos termos do Art. 114 do CPC de listisconsórcio necessário, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depende da citação de todos que devam ser litisconsortes.
  • Assim, considerando que o objeto da ação atingirá diretamente o patrimônio do embargante, pois , faz-se necessária a inclusão do mesmo no polo passivo, eis que a decisão judicial originária deste processo atingirá diretamente os seus bens.
  • Evidenciado, portanto, a legitimidade do Embargante nos presentes Embargos de Terceiro devendo ser manejados, em face das partes que estão em litígio no processo principal, para processamento e total provimento.

2. DO DIREITO

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        Comentários

        Bom dia. Os embargos de terceiro são opostos nos mesmos autos da execução ou em autos apartados?
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        @Barth:
        Geralmente ocorre a distribuição de forma autônoma mas com a indicação da dependência. (Art. 676 do CPC). No RJ, ocorre como uma distribuição de um novo processo incidental. https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/0/pje-dica-de-sistema-distribuicao-por-dependencia-v1.1+%281%29.pdf/e7ec3495-22d8-e95b-85b0-4ff84aafb604?t=1668716010728eja: https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/0/pje-dica-de-sistema-distribuicao-por-dependencia-v1.1+%281%29.pdf/e7ec3495-22d8-e95b-85b0-4ff84aafb604?t=1668716010728
        Responder
        @Barth:
        No TRT5 o cadastramento no PJE é como NOVO PROCESSO. https://portalpje.trt5.jus.br/noticias/dicas-pje-distribuicao-dependencia
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        Alguém tem um modelo específico de Embargos de Terceiro onde um inventariante, ao guardar em sua conta pessoal valor do espólio, foi executado e teve o valor abstraído? 
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        Eu poderia usar essa modelo de embargos a terceiro no caso de bem móvel (veículo)?
        Responder
        @Elaine Cerqueira:
        Não sendo parte na execução, se tiver um bem, independente se móvel ou imóvel, é legitimado a mover embargos de terceiro.
        Responder
        Boa tarde Nobres Causídicos de notário saber jurídico, jurisconsultum!!! tenho um cliente que possui um imóvel adquirido de boa fé. Porém o antigo dono morreu e agora os herdeiros arrolaram no inventário o referido imóvel, questiono dos senhores se o modelo da peça embargos de terceiro se adequa ao caso concreto! Abraços e muitos honorários pra todos nós!!!
        Responder
        @FPF ADVOGADOS:
        Boa tarde. Se ele adquiriu de boa fé e tem um Contrato, mesmo que não registrado em  Cartório, entendo que deveria entrar com uma Cessão de Direitos Hereditários.
        Responder
        alguem pode me informar se posso entrar com esse tipo de embargo no juizado especial civil ?
        Responder
        @Alekssander Ferrari:
        Olá! O seguinte modelo pode lhe ser útil: Embargos terceiro juizado especial novo cpc
        Responder
        obrigado
        Responder
        Embargos muito bom.
        Responder
        NÃO EXISTE NENHUMA RELAÇÃO, INCLUSIVE O IMOVEL FOI COMPRADO DE TERCEIRO, AS PARTES DA LIDO NUNCA FORAM VISTAS OU PROCURADA PELO EMBARGANTE O PROBLEMA É QUE OS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM  TAL NEGÓCIO FORAM DESTRUIDOS POR UM INVASOR DO DOMICILIO  AFF
        Responder
        olá, se o terceiro é possuidor do imóvel há mais de 40 anos e agora soube que existe uma ação de penhora de seu bem em desfavor da construtora
        Responder
        ???
        Responder
        @Tania Cremer:
        Voce tem que fazer a assinatura mensal para ter acesso as peças.
        Responder
        gostaria de tirar um duvida!  minha amiga comprou um imóvel e financiou pela caixa econômica federal e no contrato de financiamento a gerente do banco mostrou a matricula do registro de imóvel e disse que estava tudo certo, e colocou na clausula que ambos vendedores e compradores abriam mãos da certidões negativas de débitos, minha amiga é pessoa leiga e idosa assinou o contrato de financiamento  e seis anos se passaram e agora ela foi citada para embargar a execução , o que fazer?
        Responder
        @Maria Chiminte:
        Embargos de terceiro. O desafio vai ser demonstrar a boa fé do adquirente para fugir da presunção de fraude à execução, no caso em que a execução já estivesse correndo. Interessante comprovar a completa ausência de relação entre o embargante e o executado 
        Responder
        oLá.. ordem que eu quis dizer no comentario anterior é por exemplo procuração, rg e cpf, comprovontante, entre outros, ordem para peticionar a petição e os documentos.
        Responder
        @Nathalia Lava:
        A ordem a seguir é sempre aquela prevista no Art. 319, II do CPC.
        Responder
        nunca fiz uma embargos, e preciso fazer um no juizado federal, gostaria de saber se a ordem de  documentos é a que esta neste modelo?
        Responder
        @Nathalia Lava:
        "Ordem"vc se refere ao destinatário? Se é para o Juizado, destina para o Juizado Especial Federal Cível de xxx(cidade)...
        Responder
        Qual o Prazo para opor os embargos, após a penhora?
        Responder
        @Andreia Mans Andréia:
        15 dias
        Responder
        Excelente modelo, alguém teria como enviar um modelo.
        Responder
        a peça está otima, a minha dúvida é como é feito  calculo do valor da ação? Alquem poderia me ajudar
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        @TALES EDUARDOMACÁRIO Macario:
        Caro Dr. a jurisprudência predomina em apregoar que, em ação de embargos de terceiro, o valor da causa deve ser o do bem levado a constrição,não podendo exceder o valor da dívida.
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        Obrigado pelo esclarecimento Juliana Machado, foi de muita valia
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        @TALES EDUARDOMACÁRIO Macario:
        valor bem constrangido.
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        Na minha opinião, está perfeita: clara, bem fundamentada e objetiva. Obrigada, me ajudou bastante.
        Responder