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AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE

PRAZO: O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. (Art. 611 CPC)
MULTA: STF 542: "Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-membro como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário". EMENTA: INVENTÁRIO. MULTA POR ATRASO NA ABERTURA. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA RETARDAMENTO. Insurgência em face de decisão que indeferiu pedido de afastamento de multa pelo descumprimento do prazo de dois meses para abertura do inventário (art. 611, CPC). Decisão mantida. Únicos documentos obrigatórios para abertura de inventário são procuração do requerente e certidão de óbito. Ausência de demonstração de que o agravante teria tido dificuldade ou impedimento na obtenção da mencionada certidão. Quanto aos demais documentos, alegações totalmente genéricas. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2249393-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos Alberto de Salles; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022)

OBRIGATORIEDADE DO INVENTÁRIO JUDICIAL: O inventário judicial ordinário será obrigatório sempre que houver testamento ou herdeiro incapaz. (Art. 615 a 658 CPC/15) INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: Outro exemplo de partilha amigável, nos casos em que todos os herdeiros são capazes, não houver testamento e estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública - extrajudicial.(arts. 610, §§ 1.º e 2.º, CPC, e 2.015, CC). ARROLAMENTO SUMÁRIO: Trata-se de uma forma simplificada do inventário ordinário, cabível nos casos de partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, para homologação de plano pelo juiz. (Arts. 659 a 663 do CPC/15) ARROLAMENTO COMUM: Cabível quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, ainda que haja interessado incapaz, desde que concordem todas as partes e o Ministério Público. (Arts. 664 - 665 CPC/15)

ARROLAMENTO: Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. (ART. 664 CPC)

AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO

Dos bens deixados por ocasião do óbito de e,, , CPF nº , com último domicílio em , falecido em , na cidade de conforme certidão de óbito que junta em anexo.

DOS FATOS

O autor é do de cujus, falecido em , na cidade de conforme certidão que junta em anexo. Desta união nasceram , conforme certidões de nascimento que junta em anexo.

DO INVENTARIANTE - Art. 660, inc. I do CPC

Atendendo aos requisitos dos art 615, 617 e 660, inc. I do CPC/15, requer a nomeação de como Inventariante.

DA MEEIRA

O de cujus era casado em regime de comunhão , com quem constituiu patrimônio e teve filhos (certidão constante nos autos) com:

, , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , , a qual convivia em .

DOS HERDEIROS - Art. 660, inc. II do CPC

I - , , , nascido em , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na qualidade de

II - , , , nascido em , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na no município de , na qualidade de ;

III -, brasileiro, nascido em , inscrito no , nestes atos representado por , , , portador da cédula de identidade nº , inscrito no CPF nº , ambos residentes e domiciliados na no município de .

DOS PEDIDOS

      50+

      Comentários

      Tenho um caso que a mãe em vida adquiriu um único bem, um lote, e colocou em nome de apenas três dos 6 filhos, após sua morte os filhos que costão como únicos proprietários do imóvel desmembraram o imóvel e edificaram.  Como a de cujus não deixou outros bens, não foi feito inventário.  A falecida era viúva e faleceu em 22/04/2016, não deixou tetamento ou ultima vontade.  Minha cliente é uma das filhas não contempladas.  Sei que no caso concreto ocorreu a chamada colação (art.2002, CC) e que é possível a aplicação dos art. 1255 e 1253. Contudo, não sei qual tipo de ação devo ingressar, também tenho dúvidas em relação à multa STF 542.  Alguem poderia me ajudar?
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      Bom dia. Abertura de inventário com testamento. Ocorre que o testamento excedeu em 50% a legítima. A ação de redução das disposições testamentárias deve anteceder a abertura do inventário judicial? são duas ações ?
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      Boa tarde, tenho uma dúvida:  como fica a partilha dos bens particulares que foram advindos antes da união estável? A companheira concorre com a descendente do de cujus ou o bem particular será 100% da filha?
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      muito bom o site. parabéns aos idealizadores.
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      Boa Tarde!! gostaria de uma opinião em relação a um inventario. Ocorre que um processo de inventário foi arquivado definitivamente, sem julgamento do mérito,  com sentença do Juiz baseada no art. 485, inc. VI, alegando falta de interesse processual. A decisão foi motivada pela falta de impulsionamento ao processo pelo inventariante, a qual, prima face, não concordo com a capitulação X motivação prestada a r. sentença. Peço aos colegas sugestões que possam sanar este problema da maneira mais célere possível, ou se a única forma seria realmente o caminho da apelação, uma vez que, em razão do tempo, não seria mais possível embargos. Seria possível e mais célere a abertura de novo procedimento?
      Responder
      Olá, boa noite.  Quando a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, ocorre via PJE, e o testamento for particular, o testamenteiro é nomeado a apresentar o TESTAMENTO FÍSICO em juízo?
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      Pequena correção na digitação: Onde está escrito "sendo devido o deferimento de busca e apreensão para resguardar o patrimônio inventariado, conforme precendentes sobre o tema:"Deveria ser PRECEDENTES
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      Boa tarde, se alguém puder me auxilie em uma duvida, estou por fazer um inventario judicial, tenho que informar a quantidade de semoventes que compõe o espólio, todavia, consta no cadastro da Agrodefesa, quantidade maior de gado do que realmente tem na fazenda, há algum caminho para solucionar isso?
      Responder
      @Ueberson Barros Dos Anjos:
      Laudo pericial atualizado.
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      Alguma dica para abertura de inventario em execução trabalhista, onde o executado faleceu, e os herdeiros no o fizeram? Grata
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      @Renata Lopes:
      Eu opto por executar o espolio, não se limitando à habilitação no inventário pois se trata de procedimento mais moroso e, difícil de se realizar.
      Responder
      Boa tarde,  Tentei fazer desta forma, pois, meu raciocínio é o mesmo seu, mas, o Juiz indeferiu e mandou abrir inventario
      Responder
      @Renata Lopes:
      Interessante. Infelizmente acaba sendo o caminho mais longo, mas não podemos fazer nada neste caso. Chegaste a pesquisar algum precedente caso fosse recorrer desta decisão? Agora fiquei curioso sobre o tema...
      Responder
      Boa tarde, tenho uma duvida! é meu primeiro inventario com 13 herdeiros tenho que fazer uma procuração para cada um ou pode ser uma procuração conjunta ?  outra duvida, o valor do bem ainda esta em cruzeiros, como proceder a avaliação?  
      Responder
      @Andréa Oliveira:
      Olá! Eu opto sempre por fazer procuração individual, pois se houver revogação dos poderes não se faz necessário buscar a assinatura de todos novamente. Em relação ao valor do bem, basta fazer a conversão para o real. Parece que no site do Banco Centra você encontra um conversor. ;)
      Responder
      @Andréa Oliveira:
      Eu faria uma para cada Herdeiro. Juiz sempre pede a representação de todos.
      Responder
      Bom dia. Minha dúvida é a seguinte: há necessidade de informar no inventário a  avaliação do bem atual? Possuo um Certidão de R.I, em que o imóvel está avaliado em cruzeiros. 
      Responder
      @Ana Rúbia Costa Mendes:
      No momento das declarações, o bem deve ser trazido ao inventário já convertido.Se a atualização significar ganho de capital o custo do imposto irá recair sobre o espólio e deverá ser pago pelo inventariante em nome do falecido.
      Responder
      Oi! a minha duvida  é , quando os herdeiros tem curador , quem devera ser requerido com inventariante?
      Responder
      @Vlademir Cesconetto:
      O art. 617 do CPC dispõe da ordem de nomeação de inventariante.. Acredito que se encaixe no inc. IV..
      Responder
      Por gentileza, estou precisando de uma ajuda. Estou fazendo um inventário com testamento, já propus a ação de abertura, registro e cumprimento e também dei entrada na ação de inventario, agora preciso apresentar a partilha e estou com dúvidas. O testador deixou como sua parte disponível para o filho uma determinada quantia em dinheiro que ele havia emprestado a ele e também um outro valor que ele havia emprestado para um amigo. Como eu nunca fiz inventario com testamento, gostaria de saber se devo lançar todos os bens e na hora da partilha diminuir o valor que ele emprestou para o filho, e como fica esse amigo? Ele deve fazer parte do processo?  Se alguém puder me ajudar fico muito grata.
      Responder
      @Lilia Barbosa:
      Indicar todos os valores e dívidas, separando individualmente.  Destacar o que foi testamentado, observando os limites da legítima. Fazer a partilha descrevendo o cabe a cada um, bens, pagamento de dívidas e créditos. Os credores podem apresentar um pedido de pagamento no bojo do inventário, visando o cumprimento das obrigações inadimplidas.
      Responder
      Minha dúvida persiste sobre o fato de haver apenas duas herdeiras, porém com advogados diferentes. Seria mais adequado fazer a peça conjunta, ou dá entrada na ação de abertura e pedir para citar?
      Responder
      @Ulyscley Macedo:
      Olá! O ideal é que ambas as partes acordem a partilha para que o processo seja mais rápido. Aguardar a citação e todos os prazos de manifestação deixa o sistema mais moroso. Mas é apenas uma opinião.
      Responder
      Boa tarde! É realmente necessária a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento para abertura do Inventário?Não pode informar a existência do mesmo na própria petição de abertura do Inventário?Se for necessário realmente, não corre-se o risco de perder o prazo de 60 dias para ingresso, contados da abertura da sucessão?Agradeço desde já!
      Responder
      @Maria Fernanda Santangelo Stellato:
      Sim, é indispensável a abertura, registro e cumprimento de testamento, antes da abertura do inventário. O Juiz convocará o Testamenteiro nomeado para assinar o termo de compromisso em 5 dias, após o que o Cartório Judicial expedirá certidão desse procedimento que deverá instruir a petição inicial de abertura do inventário. Aliás, é obrigação do Testamenteiro nomeado apresentar o testamento em Juízo, através do Advogado. Trata-se de um processo rápido, que dificilmente ultrapassará 60 dias. 
      Responder
      @Maria Fernanda Santangelo Stellato:
      Olá, boa noite.  Quando a ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, ocorre via PJE, e o testamento for particular, o testamenteiro é nomeado a apresentar o TESTAMENTO FÍSICO em juízo?
      Responder
      Parabéns pelo Modelo e explicações
      Responder
      boa tarde eu tenho uma duvida,o pai dos meu filhos faleceu, somos divorciados, apos o divorcio ele arrumou uma companheira que viveram por 2 anos, nesta UNIÃO NAO HA BENS EM COMUM'' porem ela esta em posse de tudo por se achar no direito. eu tenho que entar com processo de inventario e posso requerer a min como genitora para ser inventariante?
      Responder
      @Dana Campos:
      se forem menores os filhos sim
      Responder
      Boa tarde! Estou com uma dúvida: a única filha herdeira é menor (17 anos). A de cujus deixou um imóvel e parte ideal de outro, um automóvel e bens móveis, há 7 anos. Só agora me procuraram. Enfim, o irmão da falecida (que não é herdeiro) "sumiu com o veículo" e, alugou o imóvel do qual a falecida é unica proprietária. Minha dúvida: entro com uma ação de imissão na posse ou, no próprio inventário, peço para notificar os inquilinos a partir daquela data depositarem os valores referentes à aluguel diretamente para herdeira? Ou ainda, seria melhor notificar extrajudicialmente?
      Responder
      @Vanessa Stoppa:
      Olá! Eu prefiro sempre ter em mãos a prova de uma pretensão resistida, ou seja, a negativa do cumprimento à notificação extrajudicial, sob pena de ter o cumprimento expontâneo na citação, a alegação de não haver resistência e a parte ter que pagar sucumbência pelo princípio da causalidade. Num segundo momento, enquanto o inventário já deve estar em andamento, tenho condições de entrar com ação específica de imissão de posse, com provas suficientes da propriedade, legitimidade do inventariante e pretensão resistida dos réus.
      Responder
      olá boa noite, em uma petição de inventario judicial, a falecida deixou um valor em conta no Banco do Brasil ,e dois filhos herdeiros. E necessário na tutela antecipada entrar com uma liminar para o acesso deste valor ficou em conta.
      Responder
      @Celso Lacerda:
      Olá! Se os herdeiros estiverem habilitados na Previdência como dependentes, basta um pedido de liberação dos valores. Este modelo pode lhe dar uma luz: Pedido Alvara Judicial liberacao valores
      Responder
      Boa tarde, minha duvida é sobre uma partilha de área rural, essa partilha foi feita e homologada a 29 anos, mas não levaram a registro, fui fazer o inventário de um dos herdeiros, e apresentou um erro na área de terras, posso retificar sem substalecimento do advogado que fez a partilha, e falta área, devo proceder de forma a tirar da meeira ou de todos? visto que existe a área, na documentação ocorre o erro
      Responder
      ola bom dia gostaria de tirar uma duvida em relação há um inventario foi feito o pedido mais o inventariante deixou o processo ser arquivado sem juga mento do merito ai o processo foi arquivado qual seria o procedimento  diante desta situação ...
      Responder
      @Francisco Horacio:
      boa noite. Solicitar desarquivamento do processo e dar prosseguimento ao feito.
      Responder
      boa tarde,  queria tirar uma duvida, estou com uma ação de inventario, onde os sobrinhos e irmão do falecidos irão receber a herança... ai estou com algumas duvidas sendo elas: tenho que qualificar todos os sobrinhos na petição inicial? um dos irmão também faleceu e deixou esposa e dois filhos, nesse caso somente os filhos entram na herança ou a esposa também?
      Responder
      Colegas, gostaria de uma ajuda! Tenho uma cliente, representando sua filha (menor) cujo pai e ex companheiro faleceu há três meses. Na certidão de óbito os outros dois filhos (maiores) que acompanhou tudo alegaram que ele não tinha bens. Ele pagava a pensão para filha. A partir de então os irmãos maiores nunca prestaram uma ajuda. Porém, parece que o falecido deixou vários bens, mais todos no nome de um dos filhos pois tinha problemas com a receita federal. De qualquer forma, não temos dados do falecido além do nome e antigo endereço, onde um dos filhos mora atualmente e trabalha na farmácia que era do pai e que realmente está em seu nome. Os filhos maiores se negam de passar qualquer documentação do pai.  Já procurei em processos antigos, já mandei msg para ex-patronos do falecido e nada! Pensei que se achasse o cpf dele puderia solicitar as certidões e averiguar os bens. Agora não sei o que fazer, como ingressar judicialmente! Pensei em algo como antecipação de herança e demonstrar que os outros ficaram com tudo ou mesmo um pedido de investigação . Se algum colega puder me dar um norte eu agradeço. 
      Responder
      @Priscila:
      Cara Drª, teria que analisar bem todos os fatos e documentos, mas pela narrativa, acredito que o ideal seja primeiramente uma investigação de paternidade post mortem c/c pedido de herança. Se houver inventário, informa o nº processo solicitando a reabertura.
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      Obrigado Dr.Porém a menina de 8 anos, já tem o reconhecimento de paternidade do falecido, consta em sua certidão. Só não sei como começo a procurar seus bens e se tiver como ingresso em Juízo para que haja uma divisão justa. Já que os dois filhos do primeiro casamento do "de cujus" alegam não existirem bens no nome dele e também não abriram inventário. Precisava dos documentos do falecido para também verificar se ele era contribuinte do INSS e se a criança poderia receber a pensão por morte. Porque infelizmente ficou desamparada frente aos outros irmãos que estão desfrutando de todos os bens conquistados pelo falecido. Grata mais uma vez!
      Responder
      @Priscila:
      De posse do nome e cpf que constam na certidão você pode ir a registros de imóveis, Detran, bancos, etc. O filho é legitimado para abrir o inventário, sendo o inventariante terá poderes para requisição de contas, etc..
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      E se o herdeiro já for falecido? Devo qualificar e colocar como falecido?
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      Objetiva e prática.
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      Muito boa, apenas sugerir modificação quando o de cujus for solteiro e deixar filhos menores  e quando a prova dos bens for por testemunhas.
      Responder
      Simples e objetiva
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      Amei! Muito obrigada pela sua generosidade.
      Responder
      Bom dia! parabéns ...único problema e calcular a porcentagem de cada filho,muitas regras...tem que estudar. 
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      Excelente site. Bem didático e objetivo.
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