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AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE .



AÇÃO ORDINÁRIA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO

LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)

BREVE RELATO DOS FATOS

  • Em , Autor firmou um contrato para com a Ré de nas especificações e prazos dispostos no contrato em anexo.
  • O prazo previsto para cumprimento do objeto era de dias contados do pagamento da entrada financeira acordada, o que ocorreu em .
  • Portanto, não obtendo êxito na solução junto ao Réu extrajudicialmente, tem-se motivos suficientes para pleitear a rescisão do contrato firmado com a Ré com a imediata devolução dos valores pagos, cumulado com multa por descumprimento contratual, danos materiais e morais.
  • Importante evidenciar/provar neste momento o previsto em contrato, as cobranças realizadas e a resposta.


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          Comentários

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          Não sei se alguém deste grupo já teve problema com o reajuste de contratos previsto para ser de acordo com o IGPM que foi de 31%.  No caso em tela, penso que seria possível invocar a teoria da imprevisão, eis que os outros índices não passa de cinco por cento. Alguém poderia me ajudar?
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          muito bom...
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          gostaria que tivesse um tópico sobre rescisão por motivo de cláusulas abusivas e/ou ocultas
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          SENTI FALTA DE MAIS TÓPICOS, COMO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO, A UTILIZAÇÃO DO CDC, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
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          Não gostei. A primeira peça de li, ja achei confusa. Onde descreve sobre danos materiais consta jurisprudência de danos morais e por ai vai
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          Estou satisfeito com as informações
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