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Comentários
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VANESSA RISTOW
- 21/05/2021
Oi, bem ?
Estou tendo problema em localizar uma peça que estava vendo anteriormente.
Ela não aparece mais pra mim.
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Modelo Inicial
- 21/05/2021
@VANESSA RISTOW:
Olá! Eventualmente o modelo dispõe de termos similares. Tente refazer a pesquisa com sinônimos. Qualquer dúvida, seguimos à disposição.
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Thiago Santos
- 27/04/2018
No terceiro paragrafo do tópico "DOS DANOS PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL" a palavra (sic) "discetar" esta escrita de forma incorreta. Sendo necessário alterá-la para sua forma correta: dissertar.
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Mauro Goldbach
- 30/10/2017
Ola,Importante ressaltar que houve alteração sendo que, nos VOOS INTERNACIONAIS, não mais se fala em CDC e sim na legislação internacional, PACTO DE VARSÓVIA.
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Maria Luiza Schlabitz
- 31/10/2017
@Mauro Goldbach:
Interessante a lembrança sobre o tema Dr. Mauro. Mas considerando que por este novo entendimento temos um limitador às indenizações, o conveniente é mencionar o pacto de Varsóvia somente para quem contestar este tipo de ação... Especialmente se considerarmos que em alguns casos sequer se reconhece o direito a danos morais, mas exclusivamente materiais.
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Thiago Santos
- 09/05/2018
@Mauro Goldbach:
Dr. Mauro, a alteração que acredito se referir, na verdade, s.m.j, foi tão somente quanto ao assunto de extravio e atraso de bagagem. Em relação a indenização por danos morais por atraso de vôo, o judiciário continua aplicando o Código de Defesa do Consumidor.
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