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AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

  • em face de , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , pelos motivos e fatos que passa a expor.

DOS FATOS - DO ATRASO

  • Com passagem devidamente marcada para o dia às pela companhia área , o autor compareceu ao aeroporto antecipadamente para realizar todos os procedimentos.
  • No entanto, sem qualquer comunicação sobre a situação do voo, o Autor se deparou com atraso de mais de horas de sua partida.
  • Atenção: A prova pela companhia da total assistência aos consumidores minimiza ou exclui a responsabilidade por danos morais. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE AÉREO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CANCELAMENTO DE VOO. OBRAS EM AEROPORTO. AEROPORTO FECHADO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE COMPROVADA. INFORMAÇÃO E ASSISTÊNCIA PRESTADA AOS PASSAGEIROS. PEDIDO IMPROCEDENTE. Em que pese os fatos narrados pelos autores, que tiveram seu voo de Goiânia/GO para Araguaína/TO cancelado e realizar aram o trecho de ônibus, na hipótese em apreço a parte ré logrou êxito em demonstrar a ocorrência de excludente de responsabilidade, pois o aeroporto de destino, de fato, restou fechado para fins de reformas, fato que independia da ação da companhia aérea. Além disso, a ré prestou informação e assistência aos passageiros. Os autores embarcaram para Goiânia já cientes de que teriam de fazer o trecho até Araguaína/TO por via terrestre, cientes do mesmo modo do risco de cancelamento do voo de retorno, o que os obrigaria, como veio a ocorrer, a fazer o mesmo quando da viagem para a capital goiana. Sendo os autores reembolsados dos valores pagos pelos bilhetes aéreos não voados, não podem pretender ressarcimento dos custos relativos às passagens dos trechos terrestres, que são de sua exclusiva responsabilidade. Sentença de improcedência mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação 70073589103, Relator(a): Pedro Luiz Pozza, Décima Segunda Câmara Cível, Julgado em: 06/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
  • Inconformado, o Autor buscou suporte junto à companhia aérea, sem êxito. Ademais, após inúmeras despesas, buscou um ressarcimento aos sem que houvesse qualquer composição amigável, obrigando-o a buscar apelo ao Judiciário.

    DOS PEDIDOS

        6

        Comentários

        Oi, bem ? Estou tendo problema em localizar uma peça que estava vendo anteriormente.  Ela não aparece mais pra mim. 
        Responder
        @VANESSA RISTOW:
        Olá! Eventualmente o modelo dispõe de termos similares. Tente refazer a pesquisa com sinônimos. Qualquer dúvida, seguimos à disposição.
        Responder
        No terceiro paragrafo do tópico "DOS DANOS PELA PERDA DO TEMPO ÚTIL" a palavra (sic) "discetar"  esta escrita de forma incorreta. Sendo necessário alterá-la para sua forma correta: dissertar.
        Responder
        Ola,Importante ressaltar que houve alteração sendo que, nos VOOS INTERNACIONAIS, não mais se fala em CDC e sim na legislação internacional, PACTO DE VARSÓVIA.
        Responder
        @Mauro Goldbach:
        Interessante a lembrança sobre o tema Dr. Mauro. Mas considerando que por este novo entendimento temos um limitador às indenizações, o conveniente é mencionar o pacto de Varsóvia somente para quem contestar este tipo de ação... Especialmente se considerarmos que em alguns casos sequer se reconhece o direito a danos morais, mas exclusivamente materiais. 
        Responder
        @Mauro Goldbach:
        Dr. Mauro, a alteração que acredito se referir, na verdade, s.m.j, foi tão somente quanto ao assunto de extravio e atraso de bagagem. Em relação a indenização por danos morais por atraso de vôo, o judiciário continua aplicando o Código de Defesa do Consumidor. 
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