O que é hipossuficiência?
A hipossuficiência se caracteriza quando o indivíduo não tem condições de arcar com as despesas e custos para ter acesso à justiça sem que haja prejuízo ao seu sustento.
Por que é necessário declarar a hipossuficiência?
Nos termos do Art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa natural. Ou seja, pela letra da lei a declaração de insuficiência de recursos para pagar o processo deve ser considerada válida até se prove o contrário. Todavia, em muitos casos os Juízes pedem prova, sendo interessante já apresentar na petição inicial elementos que demonstrem a hipossuficiência da parte.
É possível a Gratuidade de Justiça à empresa?
A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos: Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Todavia, é Indispensável a prova de hipossuficiência já no pedido, tais como a demonstração de receitas inferiores às despesas, protestos, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, inadimplência com fornecedores, etc., sob pena de indeferimento.
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