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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA REGIÃO.


PRAZO: 8 dias úteis. Art. 896, §12, Art. 897, "b" e 775 da CLT.

DEPÓSITO RECURSAL: O depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (Art. 899, §7º CLT) GRATUIDADE DE JUSTIÇA: São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. (§10 do Art. 899 da CLT) FIANÇA E SEGURO GARANTIA: O depósito pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial.

Ref.: Recurso Ordinário nº


, devidamente qualificado no Recurso Ordinário em epígrafe, interposto em face da decisão proferida na Reclamação Trabalhista movida por , vem tempestiva e respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 896, §12 e art. 897, ‘b’ da CLT interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

face ao despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, a fim de que a matéria seja novamente apreciada para fins de juízo de retratação por parte de Vossa Excelência.

Assim não entendendo, requer, após cumpridas todas as formalidades legais e captadas as manifestações dos demais interessados, sejam os autos remetidos à Máxima Corte para os fins almejados.

Anexas as razões do recurso.

Termos em que pede deferimento.

  • , .





EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Origem: Tribunal Regional do Trabalho da Região.

Processo nº:

Agravante:

Agravado:

      5

      Comentários

      Parabens pela dinamica dele. Ajudou muito para ter uma noção
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      Modelo muito bom, completo, vindo no momento exato em que terei que interpor esse recurso. 
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      Qual o valor para te acesso ao conteúdo completo?
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      parabéns excelente!
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      Excelente modelo! Parabéns!
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