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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DO ESTADO DE

A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação. (Art. 1.042, §1º do CPC)

PRAZO: 15 dias úteis (art. 1.003, § 5.º CPC/15) ATENÇÃO: Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. Não utilizar esta via recursal sem concreto cabimento sob pena de multa. De acordo com o Art. 80 do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que: ... VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. (...) RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. (...)6. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 7. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no REsp 1695676/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 18/06/2018)


Processo nº

já qualificado nos autos do processo referido, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que não admitiu o Recurso Extraordinário, vem perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor

AGRAVO PARA DESTRANCAMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

com fundamento no Art. 1.042 do CPC/15, o que faz pelos fatos e fundamentos em anexo.

Requer desde já seja o presente Agravo recebido e processado para, após o prazo de resposta, não havendo retratação, o agravo seja remetido ao tribunal superior competente.

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EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

RECORRENTE:

RECORRIDO:

ORIGEM:

PROCESSO Nº.:

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS JULGADORES,


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    Comentários

    Excelente!
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