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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DO ESTADO DE



PRAZO: 15 dias úteis (art. 1.003, § 5.º CPC/15) ATENÇÃO: Na hipótese de interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deverá interpor um agravo para cada recurso não admitido. Não utilizar esta via recursal sem concreto cabimento sob pena de multa. De acordo com o Art. 80 do CPC, considera-se litigante de má-fé aquele que: ... VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. O juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. (...) RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. (...)6. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência quanto a aplicação do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei. 7. Agravo interno não provido, com imposição de multa. (AgInt no REsp 1695676/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 18/06/2018)

Processo nº

já qualificado nos autos do processo, por seu Advogado abaixo subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que não admitiu o Recurso Especial, vem perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor

AGRAVO PARA DESTRANCAMENTO DE RECURSO ESPECIAL

com fundamento no Art. 1.042 do CPC/15, o que faz pelos fatos e fundamentos em anexo.

Requer desde já seja o presente Agravo recebido e processado para, ao final, conduza ao provimento do Recurso Especial em sua totalidade.

  • , .



EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

RECORRENTE:

RECORRIDO:

ORIGEM:

PROCESSO Nº.:


COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS JULGADORES,


1. BREVE SÍNTESE

O Agravante é Autor/Réu na ação que visa a . Em , o MM. Magistrado proferiu decisão de fls. , no seguinte teor:

2. DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL

3. REQUERIMENTOS

    4

    Comentários

    Muito bom, parabéns
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    O Agravo de Destrancamento de Recurso Especial está dirigido ao Desembargador da Câmara que proferiu a decisão, mas o artigo 1042 do NCPC diz:  Art. 1.042. Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) TODOS REVOGADOS§ 2º A petição de agravo será dirigida ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal de origem e independe do pagamento de custas e despesas postais, aplicando-se a ela o regime de repercussão geral e de recursos repetitivos, inclusive quanto à possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
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    parabéns.
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    Excelente matéria
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