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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


CABIMENTO: A tutela cautelar antecedente busca resguardar a jurisdição (efetividade) do processo. já a A tutela antecipada, porém, é satisfativa do direito material, permitindo a sua realização - e não a sua segurança. (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017, versão ebook)

É DECADENCIAL o prazo de 30 dias para o ajuizamento de ação principal oriunda de pedido formulado na tutela cautelar antecedente. (STJ - AgInt no REsp 1.982.986-MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade. DJe 22/06/2022)

URGENTE

TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE

à a ser movida em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na com fulcro no art. 305 do NCPC.

Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais. (Art. 308 CPC)

DO CABIMENTO DO PRESENTE PEDIDO

Trata-se de pedido urgente, cabível nos termos do Código de Processo Civil, Art. 301:

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

O cabimento do presente pedido previamente à inicial e até mesmo ao Recurso, é plenamente aceito nos Tribunais:

  • APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR DE CARÁTER ANTECEDENTE. PROCEDIMENTO AUTÔNOMO. INTERESSE EM AGIR. ARTIGOS 300, 301 E 303 E 310 DO CPC. BUSCA E APREENSÃO DE DOCUMENTOS. CABIMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Prevendo o Novo Diploma Processual Civil a possibilidade do requerimento de natureza cautelar ser realizado de forma antecedente (arts. 305 a 310) e estatuindo o art. 301 do CPC/2015 que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem ou por qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, não há óbice ao processamento da presente ação, cujo objetivo é a busca e apreensão de documentos para fins de abertura de inventário. Interesse de agir configurado. Desconstituição da sentença que indeferiu a petição inicial. APELAÇÃO PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70073859605, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 28/09/2017).

Trata-se de tutela necessária para assegurar a efetividade do direito pleiteado, conforme disciplinado pela doutrina:

"O art. 301 demonstra que a tutela cautelar se destina a assegurar a efetividade da tutela satisfativa do direito material. Por esta razão, é caracterizada pela instrumentalidade e pela referibilidade. A tutela cautelar é instrumento da tutela satisfativa, na medida em que objetiva assegurar a sua frutuosidade. (...)A tutela cautelar é direito da parte, correlacionado com o próprio direito à tutela do direito." (MARINONI, Luiz Guilherme. Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Editora RT, 2017. Versão ebook, Parte II, 2.1)

Portanto, cabível o presente pedido limitado à tutela cautelar antecedente, pelos fatos e motivos a seguir dispostos:

OBJETO DO PEDIDO

Trata-se de pedido cautelar antecedente à que será movida em face de .

Ocorre que para assegurar o pleno exercício do direito aqui pleiteado, faz-se necessário por medida de cautela, a análise prévia deste pedido pelos seguintes motivos:

PERIGO DA INEFICÁCIA DA MEDIDA: Trata-se de , ou seja, tal circunstância confere grave risco de perecimento do resultado útil do processo.

Dada a celeridade característica do presente caso, a espera da ação poderá tornar irreversível o ato atacado, pois caracterizando o periculum in mora.

PROBABILIDADE DO DIREITO: Como ficou perfeitamente demonstrado, o direto do Autor é caracterizado pelo .

A situação fática trazida possui precedentes judiciais muito semelhantes que amparam o presente pedido:

DO MÉRITO DA AÇÃO E DA TUTELA FINAL

                    DOS REQUERIMENTOS

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                      Comentários

                      bom
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