O que é um substabelecimento?
O substabelecimento é instrumento pelo qual um Advogado, procurador legalmente constituído, confere poderes a outro Advogado para fins de atuar pontualmente ou integralmente no processo.
Qual a diferença entre substabelecimento com e sem reserva de poderes?
No substabelecimento "COM RESERVAS", o Advogado que substabelece permanece com os mesmos poderes conferidos ao colega. No substabelecimento "SEM RESERVAS", o Advogado outorga completamente os poderes conferidos pelo cliente isentando-se de futuras obrigações a partir de 10 dias da ciência inequívoca do cliente. Esta ciência inequívoca deve ser comprovável para evitar futuras responsabilizações.
Qual cuidado deve ser observado no substabelecimento?
O substabelecimento deve indicar expressamente se as intimações passam a ocorrer em nome do novo Advogado ou não. Importante mencionar que as intimações devem ocorrer em nome exclusivo de um Advogado para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)
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