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SUBSTABELECIMENTO

VOCÊ SABE A DIFERENÇA? No substabelecimento "COM RESERVAS", o Advogado que substabelece permanece com os mesmos poderes conferidos ao colega. No substabelecimento "SEM RESERVAS", o Advogado outorga completamente os poderes conferidos pelo cliente isentando-se de futuras obrigações a partir de 10 dias da ciência inequívoca do cliente. Esta ciência inequívoca deve ser comprovável para evitar futuras responsabilizações.


Atentar os limites da procuração outorgada, pois se houver poderes específicos para interpor recurso, não poderá o Advogado impetrar um Mandado de Segurança mesmo que a finalidade seja a mesma. Se os poderes forem limitados ao número do processo em primeiro grau, pode ficar o Advogado impedido de atuar em segunda instância.

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