PROCURAÇÃO

CABIMENTO: Procuração ad judicia - específica para atuação judicial. Para atuação extrajudicial, ver Procuração ad negotia. CPC/15: Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente. § 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. § 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.)

ATENÇÃO à previsão legal de que a procuração deve indicar o endereço físico e eletrônico do Advogado. (Art. 287 CPC)

PODERES: O(s) outorgante(s) nomeia(m) os outorgados seus procuradores, conferindo-lhes os poderes da cláusula "ad judicia" e "ad extra", conjunta ou separadamente, para representá-lo(s) em juízo ou fora dele, outorgando-lhes ainda os especiais poderes para receber citação, de concordar, acordar, confessar, discordar, desistir, transigir, firmar compromissos, reconhecer a procedência do pedido, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, executar e fazer cumprir decisões e títulos judiciais e extrajudiciais, receber valores e levantar alvarás judiciais extraídos em nome do outorgante, requerer falências e concordatas, imputar a terceiros, em nome dos outorgantes, fatos descritos como crimes, argüir exceções de suspeição, firmar compromisso e declarar hipossuficiência econômica, constituir preposto, substabelecer com ou sem reserva os poderes conferidos pelo presente mandato. Declara ainda, que tem ciência que o levantamento de créditos decorrentes de precatório ou RPV somente poderá ser efetivado mediante alvará judicial.

Para representação perante a Administração Pública ou Seguradora (DPVAT) recomenda-se que a procuração seja pública ou com reconhecimento de firma em cartório.

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Nome e assinatura do outorgante

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Comentários

Entre tantos que já tenho, esse está superando.
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Os modelos desse site são excelentes. 
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É maravilhoso!!!!
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Se melhorar vai estragar. Assino uma série de modelos de petições, mas o MODELO INICIAL é inigualável. Vou renovar sempre.
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boa tarde
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Por favor, fiz uma assinatura e não consigo acessar modelos. Como posso proceder?
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teria um e-mail direto para falar com o responsável referente a busca de petições ? grata! 
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Gostei muito do site e os modelos apresentados são muito práticos. Parabéns para o administrador!
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O que precisar será muito bom poder ajudar os colegas.
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Este site é o mais fácil que pude achar para me ajudar 
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Não tinha visto nada tão didáticos assim!! Parabéns colega pela clareza na elaboração do modelo!! Vou utilizar sempre! 
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