EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
LEGITIMIDADE: Nos termos do Art. 5º da Lei 7.347/85, Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: o Ministério Público; a Defensoria Pública; a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.
, pessoa jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ sob nº , entidade não governamental, de caráter , sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, na Rua , n.º , Bairro , por meio de seu Presidente, , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , com fundamento no art. 5º da Lei nº 7347/85, por seu procurador constituído, vem à presença de V. Exa., propor:
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE C/C PEDIDO LIMINAR
em face de , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
DOS FATOS
CABIMENTO: Cabe Ação Civil Pública por danos morais e patrimoniais causados: ao meio-ambiente; ao consumidor; a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; por infração da ordem econômica; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; ao patrimônio público e social. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.
DO DIREITO
A Lei 7.347/85 que institui a Ação Civil Pública, dispõe o cabimento da presente para prevenir ou reprimir danos morais ou materiais causados ao meio ambiente, bem como a outros interesses difusos da coletividade.
Conforme comprovado pelos documentos em anexos, em especial , a atuação do Réu causou grave lesão à , pois .
Apesar de inúmeras tentativas buscando a solução da referida lesão, o Ré persiste em , razão pela qual é necessária a intervenção do Poder Judiciário para preservar esse bem jurídico tutelado pela Constituição.
DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
O Autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
a) depoimento pessoal do Réu, para esclarecimentos sobre ;
b) ouvida de testemunhas, cujo rol será depositado em Cartório na devida oportunidade,
c) a juntada dos documentos em anexo, em especial ;
d) reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
e) análise pericial da ;
IMPORTANTE: Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade há época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único.
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DA MEDIDA PROVISÓRIA OU DE URGÊNCIA/PEDIDO LIMINAR