AO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .

CABIMENTO: Cabe mandado de segurança exclusivamente em face de ilegalidade ou abuso de poder por autoridade, exigindo-se para tanto prova pré-constituída e demonstração inequívoca de direito líquido e certo. (Art. 1º Le 12.016/09) Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado; (Art. 5º L. 12.016/09) IV - de decisão passível de correição (súmula 267 STF)
COMPETÊNCIA: A competência é definida com base no foro da Autoridade Coatora - CUIDADO com os foros privilegiados.

PRAZO PARA IMPETRAR MS: 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Art. 23. Lei 12.016/09.

URGENTE



  • , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de, , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA
C/C PEDIDO DE LIMINAR

  • em face do ato emanado pelo , cujas atividades são vinculadas ao , com endereço para intimações em , em , nº , na cidade de , , , pelos fundamentos jurídicos a seguir dispostos.

LEGITIMIDADE DAS PARTES: No MANDADO DE SEGURANÇA, verificar quem proferiu a decisão e quem tem poderes legais com competência sobre o ato impugnado. Atentar aos reflexos da autoridade coatora, tais como foro privilegiado e competência territorial. (Art. 1º, §1º da Lei 12.016/09)
ATENÇÃO AO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO "Deve o impetrante, pois, sempre ter o cuidado de requerer a citação, como litisconsorte necessário, daquele que sofrerá com os efeitos negativos da segurança, visto que se assim não ocorrer se constatará o ferimento ao princípio constitucional do contraditório, dando azo à anulação da decisão ou decisões proferidas no curso do mandamus." KIPPEL, Rodrigo. NEFFA JUNIOR, José Antonio. Comentários à lei do mandado de segurança. Lumen Juris, 2010. p. 120)

BREVE SÍNTESE DOS FATOS

  • O Impetrante é e busca a nulidade de ato administrativo eivado de ilegalidade pois .

O Impetrante requereu administrativamente a revisão do ato administrativo, obtendo a negativa nos seguintes termos:


Trata-se de ato ilegal da autoridade coatora, caracterizando o direito líquido e certo do Impetrante, devendo ser concedida a segurança para

IMPORTANTE - PROVAS: Incumbe à impetrante instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações (Art. 434 CPC/15), uma vez que não se admite a dilação probatória em sede de Mandado de Segurança (REsp 1684467/MG), exceto aqueles documentos inacessíveis em repartição pública, os quais devem ser solicitados na inicial (Art. 6º, §1º Lei 12.016/09).

CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA E DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA

Diante da inequívoca ilegalidade do ato administrativo, deveria a própria Administração Púbica rever seus próprios atos (Súmula 473 do STF), o que, apesar de ser lhe dada a oportunidade para tanto, negou o pedido do Impetrante.

Todavia, diante de sua inércia, por força do princípio da inafastabilidade da jurisdição, cabe ao Judiciário a revisão do ato quando eivado de ilegalidade ou abuso de poder.

Nesse sentido o Artigo 5º, LXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que:

"LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

Para tanto, passa a demonstrar o pleno atendimento aos requisitos do deferimento do presente mandamus.

DO DIREITO

Conforme narrativa acima colacionada, ficou perfeitamente evidenciado o direito líquido e certo do impetrante, afinal, trata-se de clara inobservância legal.

Todo procedimento assim como qualquer ato administrativo deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais, sob pena de nulidade.

  • Em síntese, tem-se evidenciado o direito à concessão da ordem:
  • Direito Líquido e certo:
  • Ato impugnado - Abuso de direito:
  • Prova pré-constituída:
  • Autoridade coatora:

DOS PEDIDOS

ISTO POSTO, requer-se a Vossa Excelência que:

  1. Defira o PEDIDO LIMINAR pleiteada, para suspender os efeitos do ato administrativo impugnado, nos termos do Art. 7º, inc. III da Lei 12.016, determinando ao Impetrado que proceda ;
  2. Seja concedida a Gratuidade de Justiça nos termos do Art. 98 do Código de Processo Civil;
  3. Determine a intimação da Autoridade Coatora para, querendo, responder à presente demanda;
  4. Determine ao que disponibilize o documento no prazo de 10 dias, pois necessário à prova do alegado nesta inicial, nos termos do Art. 6º, §1º da Lei 12.016/90;
  5. Seja notificado o órgão público impetrado por meio de sua procuradoria de representação;
  6. Ao final, CONCEDA A ORDEM, para confirmar a liminar, se deferida, e declarar a nulidade do ato administrativo que e determine .
  7. Seja o Impetrado, condenado à sucumbência, em fase de cumprimento de sentença, se favorável, nos termos do Art. 85, § 11, do NCPC, aplicado, subsidiariamente, à Lei Federal nº 12.016/09.

Apesar das súmulas 512 do STF e 105 do STJ dispor que não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança, recentemente a jurisprudência vem timidamente inovando este entendimento, ao aplicar a redação do NCPC quando há necessidade de cumprimento de sentença. (TJ-SP 00002111920188260224 SP 0000211-19.2018.8.26.0224, Relator: Francisco Bianco, Data de Julgamento: 16/07/2018, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/07/2018)

Por fim, rRequer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB .

  1. INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Valor da causa: R$

Nestes termos, pede deferimento.

  • , .

OBSERVAR NO MANDADO DE SEGURANÇA: 1. Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada. O texto original da petição deverá ser apresentado nos 5 (cinco) dias úteis seguintes. (Lei 12.016 Art. 4º) 2. Não cabe condenação de honorários advocatícios em MS (Súmula 512 STF) 3. Não cabe prazo em dobro para recurso, quando apenas um dos litisconsortes sucumbe (Súmula 641 STF)

CUSTAS: Juntar guia e comprovante originais de pagamento. "A juntada apenas do comprovante de pagamento das custas processuais, desacompanhado da respectiva guia de recolhimento, é insuficiente à comprovação do preparo" (STJ, AgInt no REsp 1.622.574/RS, Rel.Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/04/2017).
Cuidar para não juntar "agendamento de pagamento".

ANEXOS:














50+

Comentários

Modelo de mandado de segurança individual que tem como impetrante aposentada recebendo o bpa-los e precisa de medicamento disponível pelo posto de saúde, no qual se encontram em falta 
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Algum mandado de segurança contra indeferimento de inscrição em concurso público (curso de formação de oficiais bombeiros de Santa catarina 2023). 
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Algum mandado de segurança contra indeferimento de inscrição em concurso público (curso de formação de oficiais bombeiros de Santa catarina 2023). 
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Prezados, alguém fazendo MS por causa da correção do Enem?
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Bom dia. Alguém teria modelo de mandado de segurança para incidência de ITBI sobre o valor da arrematação, ao invés do valor venal? Obrigada
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Prezados Colegas. Minha Cliente há 24 anos atua como servidora pública. Ocorreu que, há dois anos e meio sofreu Acidente de Trabalho (Percurso). O Benefício vinha sendo pago normalmente quando há seis meses, à Prefeitura que atua no Regime Estatutário cortou o Beneficio. Ingressei com Recurso Administrativo e não houve manifestações; então ingressei com Ação de Restabelecimento de Benefício com Pedido  Liminar, o que foi indeferido. Agravei e tbém não deu em nada; agora estamos aguardando à Perícia pelo IMESP. Bem, não bastasse, semana passada  à Cliente foi surpreendida ao receber pelo Correio, o PAD - Processo Administrativo Disciplinar por não ter retornado ao trabalho. Imaginem !!! Minha dúvida é:- Ingresso com MS para Trancamento do PAD ou existe um outro remédio que possa ser  distribuído em apenso à Ação de Restabelecimento ? Antecipadamente agradeço aos Colegas pelas valiosas prestezas. Forte Abraço !!!
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@Celso Hessel:
Tanto a liminar na ação de restabelecimento quanto o MS são pautados nas provas. Avalie com cautela o que foi considerado nas decisões desfavoráveis, pois se não houver algum laudo conclusivo que prove a incapacidade da Autora, um MS será inócuo. De toda forma, acho válido pedir no próprio processo de restabelecimento um pedido de suspensão do PAD, devendo, da mesma forma, respaldar o pedido com provas do fundamento relevante do direito.
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mandado de segurança impetrado em razao de exclusao de candidato da pesquisa social, o processo seletivo é para agente penintenciario da Superintendencia do sistema penitenciario do estado do Pará, a legitimidade passiva é de quem ? Da banca examinadora ou do Secretário de Segurança?
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@Maysa Magalhaes:
A Banca é legítima quando se tratar de erros em correções, mesmo assim, em muitos casos se entende que ela é mera delegada, sendo o Estado legitimado para responder ações relacionados ao Concurso. No caso tem que ver se é ato do Secretário ou do próprio governador. A parte legítima para figurar no polo passivo do Mandado de Segurança é a autoridade que tem competência para corrigir a suposta ilegalidade arguida.
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mandado de segurança impetrado em razao de exclusao de candidato da pesquisa social, o processo seletivo é para agente penintenciario da Superintendencia do sistema penitenciario do estado do Pará, a legitimidade passiva é de quem ? Da banca examinadora ou do Secretário de Segurança?
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Alguém teria um modelo de MS contra impedimento para colar grau - Prova enade 2018?
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Obrigado Dras. Roberta e Juliana!!
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Obrigado Dra. !! em tempo, sou estudante e gostaria, se possível se qualquer um dos drs pudesse me enviar esse modelo completo em doc (oialexsandro@hotmail.com)
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atendendo a Lei do MS que deve informar o nome da autoridade coatora que patricou o ato ilegal, devendo informar também o ente estatal (cnpj etc), pois  litisconsórcio necessário, a meu ver, sob as regras gerais de direito administrativo, o órgão publico responderá e em ação de regresso a autoridade coatora ressarcirá o estado em eventual condenação condenação, entao na minha singela opinião, acho que pode ser mencionado o nome que praticou o ato, mesmo que nao esteja mais na função. Caso eu esteja errado seria causa de não admissão do MS por ilegitimidade passiva? ou nao será rejeitado em decorrência da teoria da encampação? é caso de se aplicar a teoria da encampação?
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@Alexsandro:
A teoria da encampação pode ser adotada somente na hipótese de existir vínculo hierárquico entre a autoridade erroneamente apontada e aquela que efetivamente praticou o ato ilegal. Não é o caso em que há dúvida entre a pessoa física e o cargo. No seu caso eu indicaria: MS.. em face do Delegado da Secretaria (cargo) xx xxx, exercido na data do ato por fulano de tal xxx... Me parecer ser uma indicação precisa e mais cautelosa.
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Observando o modelo fornecido, pede-se dados da autoridade coatora (nome, rg, cpf), mas como ja houve a troca de autoridade, ainda sim só consto a função exercida? nao menciono nome etc? se eu mencionar os dados completos da autoridade que praticou o ato ilegal e o respectivo ente estatal, mesmo que autoridade já tenha se "aposentado" e há outro no mesmo cargo/função, devo inserir qual dos dois nomes, o que praticou e saiu, ou o que entrou e está atualmente no cargo?
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@Alexsandro:
Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. Todavia, importante lição da doutrina: "Incabível é a segurança contra autoridade que não disponha de competência para corrigir a ilegalidade impugnada," (MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança, 18ª edição, Malheiros editores, págs. 31 e 54/55). Portanto, a autoridade indicada é aquela que detenha poderes para corrigir o ato.
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obrigado!
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boa noite gostaria de saber quem seria o polo passivo (pessoa que realizou o ato que considero nulo por falta de fundamentação) se a pessoa nao está mais no cargo e outro entrou em exercício? seria o anterior que saiu? ou o atual em exercício? obrigado!! 
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@Alexsandro:
Eu opto sempre por indicar apenas o cargo da autoridade coatora, independente de quem exerceu diretamente o ato. Pois, eventualmente tratando-se de um ato delegado, a responsabilidade é de quem delega. E no caso é sempre a função que exerce o ato e não a pessoa (princípio da impessoalidade)
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Boa noite. Gostei muito do modelo. Solicito a seguinte informação, quem é a autoridade coatora em decisão de concurso público promovido por secretaria de educação e administração que desconsidera pontuação referente a revalidação de diploma de mestrado obtido no exterior , a banca examinadora ou os respectivos secretários de Educação e Administração ? Grata.  
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Drs. Neste MS, verifico que não há o pedido de honorários de sucumbência, possivelmente diante da controversia e discurssoes que há na doutrina e jurisprudência da sua (in) possibilidade. Contudo, considerando que há fundamentos para seu pedido, gostaria de saber se os possuem? Obrigada!
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Bom dia a todos !!estou com uma dúvida muito pertinente caros colegas . É o seguinte : entrei com um MS Com pedido liminar , o juiz na sentença entendeu que não era o caso de mandado de segurança , porém , não apreciou o pedido de justiça gratuita;; entrei com embargos de declaração, A universidade contra a qual eu entrei com a ação não foi ainda citada . Pergunto : posso emendar a inicial fazendo um de pedido obrigação de fazer para que o juiz possa garantir o direito à matrícula da impetrante até a sentença final ?? Ex: " Que em caso de Vossa Excelência não entender presentes os requisitos do MS , que determine a  obrigação de fazer para que se garanta o direto à  inscrição  na referida faculdade para que após a obtenção da certidão de 2 grau , seja   homologada em definitivo sua inscrição na faculdade.
Responder
@Edison Bartholomeu:
Edilson, vejo alguns impedimentos: 1º.: O Réu não é o mesmo, no MS é contra a autoridade coatora (cargo) e na obrigação de fazer é contra a Instituição. 2º Pelo que lembro nos pedidos subsidiários o procedimento para ambos deve ser o mesmo, o que não não se encaixa no presente caso..
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Bom dia Kleber!  muito obrigado por responder, porém é pertinente a pergunta pois não sei se fiz compreender-me corretamente: In casu, a autoridade coatora é o reitor da Universidade , então, tem-se que ela será citada(  a Universidade ) na pessoa do  Reitor para que proceda à matricula até o julgamento final do feito. Nesse caso persiste a sua observação ? Agradeço desde já!
Responder
@Edison Bartholomeu:
Olá! Além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições sempre integrará a lide, mas não é a Impetrada. Portanto, no MS sempre haverá uma Autoridade Coatora (um cargo) e não uma instituição (Pessoa Jurídica).
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Olá, a competência para MS contra a OAB é mesmo de juiz federal?
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@edmilson barbosa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA CONTRA O ESTADO E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. JUIZ ESTADUAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. NÃO OCORRÊNCIA NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DO ART. 109, §3º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. TESE FIRMADA EM REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 595.332 / PR. TEMA 258. "Compete à Justiça Federal processar e julgar ações em que a Ordem dos Advogados do Brasil, quer mediante o Conselho Federal, quer seccional, figure na relação processual". PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA ACOLHIDA. REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0150484-33.2013.8.24.0000, de Ibirama, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Quarta Câmara de Direito Público, j. 14-06-2018)
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Excelente peça.
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boa noite , gostaria de tirar uma duvida  Caso edital ja tenha sido publicado e quero impugnar um item que exige idade para ocupar cargo (obs nao é cargo policial ) eu ja posso impetrar o mandado de segurança ou devo entrar primeiro com processo administrativo ??
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@Marcus Joshua:
Olá! Se você tem tempo hábil para impugnar e entrar com MS somente em face de uma resposta negativa é melhor, pois alguns juizes entendem que carece o interesse de agir por inexistir pretensão resistida.Mas se o prazo de abertura ocorrerá em breve, demonstre a urgência e agregue precedentes indicando a desnecessidade de exaurimento da via administrativa, conforme indicado neste modelo.
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Gostaria de fazer uma ressalva quanto à peça. O STJ firmou entendimento em fevereiro deste ano de que o instituto da tutela provisória não se aplica ao rito do mandado de segurança. Portanto, não convém falar em "tutela de urgência" ou "tutela de evidência", mas somente na liminar prevista no art. 7° da 12016/09.
Responder
@Bruno Gomes:
Importantes observações. Incluímos estas orientações na peça. Abs!
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Gostaria de fazer uma ressalva quanto à peça. O STJ firmou entendimento em fevereiro deste ano de que o instituto da tutela provisória não se aplica ao rito do mandado de segurança. Portanto, não convém falar em "tutela de urgência" ou "tutela de evidência", mas somente na liminar prevista no art. 7° da 12016/09.
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bom dia...em caso de MS contra despacho de juiz, a competência é do TJ, correto??
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@Aninha Gerbelli:
Exato. Competência originária do TJ.
Responder
@Aninha Gerbelli:
Gente boa tarde, alguém tem peça de mandado de segurança  para segunda fase da OAB? Obrigada desde já!
Responder
@Aninha Gerbelli:
Boa noite... Ainda tenho todas as peças cobradas na segunda fase do exame de Ordem. Caso se interesse em recebê-las, me envie uma msg por e-mail, que farei o envio: raonimcastro@gmail.com
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Excelente peça de Mandado de Segurança, gostaria de saber se alguém tem um modelo em que se pede em Mandado de Segurança que governo pague os salários de aposentados da segurança policia civil na mesma data dos ativos, aqui no RN os aposentados foram excluidos, é possível alegar direito líquido e certo já que existe paridade e integralidade dos salários? A lguém tem uma peça que possa ajudar? Pois sou delegado de policia aposentado.  
Responder
@ATANAZIO GOMES DA SILVA:
Olá! Acredito que esta peça é a que você procura: Mandado seguranca Equiparacao salarial servidor aposentado na ativa
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Parabéns aos doutores que elaboraram esse excelente peça e seus colaboradores
Responder
Olá boa tarde
Responder
Esse trabalho é excelente!
Responder
gostei muito do site, estrou estudando pra segunda fase do exame da Ordem e estou muito entusiasmado com os modelos que estou vendo.
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muito bacana o site bem didatico
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parabéns ! 
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sempre visito o site e aprovo as peças, parabéns
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agradeço pelo apoio. estudando para OAB 
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Excelente!
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Parabéns Drs.! Excelente site!
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