AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE

Nos termos do Art. 319 do CPC/15, "a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida", dessa forma, pela nova redação do CPC, a inicial deixa de ser destinada ao Exmo. Juiz da Vara.

COM PRIORIDADE


AÇÃO C/C PEDIDO

LEGITIMIDADE DAS PARTES: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial. (Art. 18 do CPC)

DOS FATOS

  • O Autor é e objetiva .
  • Em o Réu causando graves danos ao Autor.
  • Previamente a interposição da ação houve a tentativa de resolução dos fatos junto ao Réu sem êxito, pelo contrário , razão pela qual move a presente ação.

INTERESSE DE AGIR: O interesse de agir deve ficar demonstrado e geralmente vem amparado pela pretensão resistida e utilidade da ação. Ou seja, antes da ação o Autor tentou resolver o impasse e o deferimento do pedido traz efetivamente uma solução ao problema. Esta prova é importante para demonstrar o interesse de agir do Autor.

DO DIREITO

  • O direito do Autor vem primordialmente amparado na Lei nº , em especial em seu Art. que assim dispõe: .
  • Ou seja, diante do , como já destacado anteriormente, o Autor tem direito ao .
  • Se houver um ou dois argumentos fulminantes, desnecessário aduzir outros argumentos. Ex.: Se houver lei clara ou súmula, desnecessário trazer inúmeras jurisprudências ou doutrina sobre o tema.
  • Sobre o tema, importa destacar precedentes:
  • JURISPRUDÊNCIA: Priorize as Súmulas, jurisprudência em sede de recursos Repetitivos das Cortes Superiores e do Tribunal local, recentes e relacionadas aos mesmos fatos narrados na inicial.
  • Ademais, este é o entendimento majoritário na doutrina:
  • Doutrina? A doutrina é bem vinda somente quando houver alguma polêmica sobre o assunto. Caso contrário, seja objetivo e foque somente na subsunção do fato à norma.
  • Portanto, outro não poderia ser o entendimento, se não o necessário provimento da presente ação, concedendo a , nos termos desta inicial.

PETIÇÃO INICIAL: A petição inicial deve focar primordialmente em: i) comprovar os fatos narrados, ii) indicar as normas que amparam o pedido, iii) mencionar decisões semelhantes ao caso com o provimento desejado, e ao final; iv) delimitar claramente os pedidos como dedução lógica dos fatos e do direito.

  • DAS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR
  • Para demonstrar o direito arguido no presente pedido, o autor pretende instruir seus argumentos com as seguintes provas:
  • a) Depoimento pessoal do , para esclarecimentos sobre , nos termos do Art. 385 do CPC;
  • b) Ouvida de testemunhas, uma vez que cujo rol segue abaixo:
  • c) Obtenção dos documentos abaixo indicados, junto ao nos termos do Art. 396 do CPC;
  • d) Reprodução cinematográfica a ser apresentada em audiência nos termos do Parágrafo Único do art. 434 do CPC;
  • e) Análise pericial da .
  • Importante esclarecer sobre a indispensabilidade da prova , pois trata-se de meio mínimo necessário a comprovar o direito pleiteado, sob pena de grave cerceamento de defesa, como destaca o STJ:
  • Para o STF, "Não constitui cerceamento de defesa o indeferimento, mediante decisão fundamentada, de produção de prova considerada impertinente." (STF, HC 176862, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, Julgado em: 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021)
    • CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL E COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. Constitui-se cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova oral e prova técnica visando comprovar tese da parte autora, considerando o julgamento de improcedência do pedido relacionado a produção da prova pretendida. (TRT-4 - RO: 00213657920165040401, Data de Julgamento: 23/04/2018, 5ª Turma)
    • APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RÉU REVEL. AUSÊNCIA PRODUÇÃO PROVAS. CERCEAMENTO DEFESA. OCORRÊNCIA. 1. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção (CPC/2015 349). 2. Deve ser cassada a r. sentença que julgou procedente o pedido inicial, sem oportunizar ao réu revel a produção de provas, configurando-se o cerceamento de defesa. 3. Acolheu-se a preliminar de cerceamento de defesa e deu provimento ao apelo do réu. (TJDFT, Acórdão n.1169119, 07014779720188070007, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 17/07/2019, Publicado em: 16/05/2019)
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE PRODUÇÃO PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. DECISÃO ANULADA. 1. O magistrado é o destinatário das provas no processo e possui liberdade plena para sua apreciação, bem como para deferir ou não as diligências solicitadas. A dilação probatória é útil tão-somente ao convencimento do julgador, que não é obrigado a deferir a produção de prova considerada inútil para tal fim ou meramente protelatória. 2. Caso o juiz entenda que os elementos constantes dos autos são suficientes à formação de sua convicção, poderá indeferir as provas reputadas impertinentes. O indeferimento das provas, entretanto, deverá ser feito de forma fundamentada. 3. O indeferimento tácito e não fundamentado do pedido de produção de provas, por si só, constitui motivo suficiente para ensejar a reabertura da instrução, com o devido exame do pedido de produção probatória. 4. Agravo de instrumento provido. Decisão anulada. (TJDFT, Acórdão n.1288619, 07214006220208070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE, 5ª Turma Cível, Julgado em: 30/09/2020, Publicado em: 13/10/2020)
    • PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL INSUFICIENTE. SEGURADO ESPECIAL. PRODUÇÃO PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.1. Hipótese em que a nomeação de perito especialista em nefrologia revela-se indispensável para a obtenção de um juízo de certeza acerca da situação fática.2. É essencial a realização de audiência para oitiva de testemunhas a fim de comprovar a condição de segurado do autor.3. Sentença anulada para que seja reaberta a instrução para a realização de nova prova pericial por médico especialista e produção de prova testemunhal. (TRF-4, AC 5024772-02.2019.4.04.9999, Relator(a): CELSO KIPPER, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Julgado em: 17/12/2020, Publicado em: 18/12/2020)
  • Tratam-se de provas necessárias ao contraditório e à ampla defesa, conforme dispõe o Art. 369 do Novo CPC, "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz."

    Trata-se da positivação ao efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa disposto no Art. 5º da Constituição Federal:

    "Art. 5º (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;(...)"

    A doutrina ao disciplinar sobre este princípio destaca:

    "(...) quando se diz "inerentes" é certo que o legislador quis abarcar todas as medidas passíveis de serem desenvolvidas como estratégia de defesa. Assim, é inerente o direito de apresentar as razões da defesa perante o magistrado, o direito de produzir provas, formular perguntas às testemunhas e quesitos aos peritos, quando necessário, requerer o depoimento pessoal da parte contrária, ter acesso aos documentos juntados aos autos e assim por diante." (DA SILVA, Homero Batista Mateus. Curso de Direito do Trabalho Aplicado - vol. 8 - Ed. RT, 2017. Versão ebook. Cap. 14)

    Para tanto, o autor pretende instruir o presente com as provas acima indicadas, sob pena de nulidade do processo.

  • IMPORTANTE: Incumbe à parte instruir a petição inicial com todos os documentos destinados a provar suas alegações. Art. 434. CPC. Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. Art. 435, Parágrafo Único.
  • Acompanhe o Julgamento do STJ (Tema Repetitivo 1178), que vai definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
    • DA JUSTIÇA GRATUITA

    • Atualmente o autor é , tendo sob sua responsabilidade a manutenção de sua família, razão pela qual não poderia arcar com as despesas processuais.
    • Para tal benefício o autor junta declaração de hipossuficiência e comprovante de renda, os quais demonstram a inviabilidade de pagamento das custas judicias sem comprometer sua subsistência, conforme clara redação do Art. 99 Código de Processo Civil de 2015.
    • Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
    • § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso.
    • § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
    • § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
    • Assim, por simples petição, sem outras provas exigíveis por lei, faz jus o Requerente ao benefício da gratuidade de justiça:
    • AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA GRATUITA - Assistência Judiciária indeferida - Inexistência de elementos nos autos a indicar que o impetrante tem condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e familiar, presumindo-se como verdadeira a afirmação de hipossuficiência formulada nos autos principais - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2083920-71.2019.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 23/05/2019; Data de Registro: 23/05/2019
    • Cabe destacar que o a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a "insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios"(Art. 98, CPC/15), conforme destaca a doutrina:
    • "Não se exige miserabilidade, nem estado de necessidade, nem tampouco se fala em renda familiar ou faturamento máximos. É possível que uma pessoa natural, mesmo com bom renda mensal, seja merecedora do benefício, e que também o seja aquela sujeito que é proprietário de bens imóveis, mas não dispõe de liquidez. A gratuidade judiciária é um dos mecanismos de viabilização do acesso à justiça; não se pode exigir que, para ter acesso à justiça, o sujeito tenha que comprometer significativamente sua renda, ou tenha que se desfazer de seus bens, liquidando-os para angariar recursos e custear o processo." (DIDIER JR. Fredie. OLIVEIRA, Rafael Alexandria de. Benefício da Justiça Gratuita. 6ª ed. Editora JusPodivm, 2016. p. 60)
    • "Requisitos da Gratuidade da Justiça. Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça ao requerente.
      • A existência de patrimônio imobilizado, no qual vive a sua família não pode ser parâmetro ao indeferimento do pedido:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E/OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL OU CONCUBINATO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. (...) Argumento da titularidade do Agravante sobre imóvel, que não autoriza o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça, pois se trata de patrimônio imobilizado, não podendo ser indicativo de possibilidade e suficiência financeira para arcar com as despesas do processo, sobretudo, quando refere-se a pessoa idosa a indicar os pressupostos à isenção do pagamento de custas nos termos do art. 17, inciso X da Lei n.º 3.350/1999. Direito à isenção para o pagamento das custas bem como a gratuidade de justiça no que se refere a taxa judiciária. Decisão merece reforma, restabelecendo-se a gratuidade de justiça ao réu agravante. CONHECIMENTO DO RECURSO E PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJRJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0059253-21.2017.8.19.0000, Relator(a): CONCEIÇÃO APARECIDA MOUSNIER TEIXEIRA DE GUIMARÃES PENA, VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL, Julgado em: 28/02/2018, Publicado em: 02/03/2018)
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE USUCAPIÃO. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - Defere-se o benefício da gratuidade da justiça sem outras perquirições, se o requerente, pessoa natural, comprovar renda mensal bruta abaixo de Cinco Salários Mínimos Nacionais, conforme novo entendimento firmado pelo Centro de Estudos do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, que passo a adotar (enunciado nº 49). - A condição do agravante possuir estabelecimento comercial não impossibilita que seja agraciado com a gratuidade de justiça, especialmente diante da demonstração da baixa movimentação financeira da microempresa de sua propriedade. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076365923, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 10/01/2018).
      • Afinal, o Requerente possui inúmeros compromissos financeiros que inviabilizam o pagamento das custas sem comprometer sua subsistência, veja:
        • - R$ ;
        • - R$ ;
        • - R$ ...
      • Ou seja, apesar do patrimônio e renda elevada, todo valor auferido mensalmente esta comprometido, inviabilizando suprir a custas processuais.
      • DA GRATUIDADE DOS EMOLUMENTOS

      • O artigo 5º, incs. XXXIV e XXXV da Constituição Federal assegura a todos o direito de acesso à justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas, e prevê expressamente ainda que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
      • Atenção que a gratuidade não se estende aos impostos.
        AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. (...). Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). Gratuidade, todavia, que não alcança os impostos. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Ao regulamentar tal dispositivo constitucional, o Código de Processo Civil prevê:
      • Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
      • § 1º A gratuidade da justiça compreende:
        (...)
      • IX - os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
      • Portanto, devida a gratuidade em relação aos emolumentos extrajudiciais exigidos pelo Cartório. Nesse sentido são os precedentes sobre o tema:
        • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. BENEFICIÁRIO DA AJG. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REMESSA À CONTADORIA JUDICIAL PARA CONFECÇÃO DE CÁLCULOS. DIREITO DO BENEFICIÁRIO INDEPENDENTEMENTE DA COMPLEXIDADE. 1. Esta Corte consolidou jurisprudência no sentido de que o beneficiário da assistência judiciária gratuita tem direito à elaboração de cálculos pela Contadoria Judicial, independentemente de sua complexidade. Precedentes. 2. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ - REsp 1725731/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2019, DJe 07/11/2019)
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ABRANGÊNCIA. Ação de usucapião. Decisão que indeferiu o pedido de isenção dos emolumentos, taxas e impostos devidos para concretização da transferência de propriedade do imóvel objeto da ação à autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça. Benefício que se estende aos emolumentos devidos em razão de registro ou averbação de ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial (art. 98, § 1º, IX, do CPC). (...). Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037762-55.2019.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 22/03/2019)
      • Assim, por simples petição, uma vez que inexistente prova da condição econômica do Requerente, requer o deferimento da gratuidade dos emolumentos necessários para o deslinde do processo.

    • DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMPRESA

    • Trata-se de Pessoa Jurídica , com despesas superiores à receita, conforme que junta em anexo.
      • Ademais, em razão da pandemia, após a política de distanciamento social imposta pelo Decreto (em anexo), a situação econômica da empresa se agravou drasticamente.
      • Especialmente pelo fato de não se enquadrar como serviços essenciais, sendo obrigada a fechar suas portas.
      • Como prova, junta a comparação do faturamento dos últimos meses, evidenciando a queda do fluxo de caixa que impede o pagamento, inclusive, da folha de pagamento.
      • Trata-se de situação excepcional que deve ser considerada, conforme precedentes sobre o tema:
        • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Pedido de justiça gratuita ou diferimento do pagamento das custas. Possibilidade de parcelamento do valor, tendo em vista a atual circunstância social de enfrentamento da pandemia que presumidamente impôs significativa redução de receita às empresas. Embargos acolhidos, com efeito parcialmente modificativo do julgado. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2061096-84.2020.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Semer; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2020; Data de Registro: 27/04/2020)
    • Indispensável a prova de hipossuficiência da PJ, tais como a demonstração de receitas inferiores às despesas, protestos e inadimplência com fornecedores, sob pena de indeferimento TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. SIMPLES NACIONAL. INTIMAÇÃO. EXCLUSÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Em se tratando de pessoa jurídica, o ônus da demonstração da hipossuficiência fica por conta da requerente, não servindo apenas a mera declaração exigida quando de pessoa física. Assim, não constando dos autos nenhuma prova a justificar o pedido de assistência judiciária, é de rigor o seu indeferimento.2. (...). (TRF 3ª Região, TERCEIRA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2199850 - 0003043-25.2015.4.03.6102, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL ANTONIO CEDENHO, julgado em 05/12/2018, e-DJF3 Judicial :12/12/2018)
    • Ou seja, o autor não dispõe de condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo da saúde financeira já abalada da empresa, conforme declaração de hipossuficiência e cópia de inúmeros protestos que junta em anexo.
    • A possibilidade da gratuidade de justiça já foi sumulado pelo STJ, nos seguintes termos:
    • Súmula 481 -Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (Súmula 481, CORTE ESPECIAL)
    • No mesmo sentido é o entendimento firmado em inúmeros precedentes:
      • JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - DEFERIMENTO. - Para a concessão da gratuidade de justiça para pessoa jurídica, faz-se necessária a apresentação de documentação que comprove a condição de hipossuficiência da empresa - Demonstrada a impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo, deve ser deferido o benefício para a pessoa jurídica. (TJ-MG - AI: 10000190283739001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 17/07/2019, Data de Publicação: 18/07/2019)
      • NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. Tratando-se de pessoa jurídica e havendo comprovação de escassez de recursos para arcar com o custo processual, merece ser concedido o benefício da justiça gratuita, a qual pode oportunamente ser revogada, provando a parte contrária a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70081091589, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Beatriz Iser, Julgado em 29/05/2019).
    • Ao disciplinar sobre o tema, grandes doutrinadores corroboram com este entendimento:
    • "Pessoa Jurídica e Assistência Judiciária Gratuita. A pessoa jurídica que não puder fazer frente às despesas do processo sem prejuízo de seu funcionamento também pode beneficiar-se das isenções de que trata a gratuidade da justiça. "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481, STJ)." (MARINONI, Luiz Guilherme. ARENHART, Sérgio Cruz. MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3ª ed. Revista dos Tribunais, 2017. Vers. ebook. Art. 98)
      • No presente caso, a sociedade empresária esta inativa desde indicar data, conforme certidão atualizada da receita e balancetes que junta em anexo.
      • Dessa forma, a exigência ao pagamento das custas processuais viriam a impedir o amplo acesso à justiça, sendo devido o benefício, conforme precedentes sobre o tema:
        • EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PESSOA JURÍDICA - NECESSIDADE DE COMPROVAR INCAPACIDADE FINANCEIRA - EMPRESA INATIVA. 1- A pessoa natural com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade de justiça (CPC, art. 98), presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural (CPC, art. 99, § 3º). 2- "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." (TJ-MG - AI: 10024180677593001 MG, Relator: José Flávio de Almeida, Data de Julgamento: 19/06/2019, Data de Publicação: 24/06/2019)
      • No presente caso, o Requerente é microempresa, inscrita no Simples Nacional, com parcos rendimentos, sendo a concessão do benefício, a única forma de preservar o acesso à justiça, conforme precedentes sobre o tema:
        • Direito Constitucional. Concessão de gratuidade dos serviços judiciários. Pessoa jurídica. Microempresa optante pelo Simples Nacional. Decisão que indeferiu o pedido de gratuidade dos serviços judiciários. Demonstrativo contábil retratando a existência de prejuízo na sociedade. Provimento de plano. Direito à assistência judiciária gratuita. Corolário do princípio constitucional que garante o acesso à justiça. Art. 5º, XXXV e LXXIV, da CR. Provimento de plano do recurso. (TJ-RJ - AI: 00403887620198190000, Relator: Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO, Data de Julgamento: 03/08/2019, SEXTA CÂMARA CÍVEL)
      • ATENÇÃO: Mesmo tratando-se de microempresa, o benefício só é conferido se houver prova da necessidade: AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. (...) Cuidando-se a agravante de pessoa jurídica (microempresa), é possível a concessão dos benefícios da Gratuidade da justiça, desde que, comprovadamente, não tenha condições de arcar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de sua existência, conforme interpretação dos arts. 98 e 99, § 3º, do CPC/2015. Esse entendimento foi consolidado na Súmula 481 do C. STJ, à luz da legislação anterior. No caso, não foi demonstrada a impossibilidade alegada, razão pela qual não deve prevalecer a presunção de necessidade para o fim pretendido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2169120-17.2017.8.26.0000; Relator (a): Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/10/2017; Data de Registro: 03/10/2017)
      • No presente caso, resta configurada nítida confusão patrimonial da pessoa física e da microempresa individual, "sendo o empresário individual, ou integrante de firma individual, a própria pessoa física já se confunde com a jurídica, não fazendo nenhum sentido diferenciálas, pois, no caso, a pessoa jurídica distinta é mera ficção tributária para o fim exclusivo de tratamento fiscal". (STJ. REsp 487995/AP).
      • Assim, não subsiste qualquer fundamento para não conceder o benefício da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual devendo ter o mesmo tratamento da pessoa física, devendo ser aceita a hipossuficiência do empresário, devendo ser concedido o benefício ao MEI, nesse sentido:
        • AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - MICROEMPRESA INDIVIDUAL - SEM PERSONALIDADE JURÍDICA DISTINTA DA PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - NÃO DERRUÍDA - DEFERIMENTO DA BENESSE. A gratuidade de justiça deve ser concedia àqueles que não têm condições de arcar com as custas e despesas processuais. É dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento. A microempresa individual não está elencada no rol de pessoas jurídicas do art. 44 do CC/02, pelo que não detém personalidade jurídica distinta da pessoa natural do microempreendedor individual, usufruindo das mesmas prerrogativas da pessoa natural para fins de concessão dos benefícios de justiça gratuita. Não derruída a presunção de veracidade que emana a declaração de hipossuficiência e presentes elementos que evidenciam a hipossuficiência financeira da parte, deve ser deferida a gratuidade de justiça.(TJ-MG - AI: 10000181116864001 MG, Relator: Valéria Rodrigues Queiroz, Data de Julgamento: 11/06/0019, Data de Publicação: 18/06/2019)
    • Por tais razões, com fulcro no artigo 5º LXXIV da Constituição Federal e pelo artigo 98 do CPC, requer seja deferida a gratuidade de justiça o autor .
    • Subsidiariamente, requer o parcelamento das custas judiciais.


DOS PEDIDOS

PEDIDOS: Todo e qualquer pedido mediato e imediato, cumulativo, subsidiário ou reflexo devem estar expressamente previstos na petição inicial, sob pena de preclusão. Art. 141. CPC/15: O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte. Art. 492. CPC/15: É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Por todo o exposto, REQUER:

    1. A concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil;
    2. O deferimento da medida liminar/antecipação de tutela, etc.. para ;
    3. Seja dada a devida prioridade no trâmite processual, por se tratar de causa que envolve ;
    4. A citação do Réu para responder, querendo;
    5. A inversão do ônus da prova, uma vez que , com a exigência ao Réu que apresente ;
    6. A produção de todas as provas admitidas em direito, em especial a ;
    7. Seja requisitada à Repartição Pública a emissão de certidão , necessária à comprovação do direito aqui pleiteado nos termos do art. 438 do CPC;
    8. A total procedência dos pedidos para a , cumulado com juros compensatórios, de acordo com índice , e juros moratórios nos termos da , e Art. 406 e 407 do CC;
      3.1 Cumulativamente requer ;
      3.2 Alternativamente pode ser ;
      3.3 Subsidiariamente, caso assim não entenda, requer .
    9. A condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios nos parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC.
    10. Requer que as intimações ocorram EXCLUSIVAMENTE em nome do Advogado , OAB , nos termos do Art. 272, §5º do CPC/15.

INTIMAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO ESPECÍFICO: O pedido de intimação em nome exclusivo de um Advogado serve para resguardar o controle das notificações em caso de juntada de substabelecimentos ou procurações futuras no processo (eventuais diligências), com o risco de publicação somente em nome do novo Advogado. Veja precedente: "Havendo requerimento expresso de publicação exclusiva, é nula a intimação em nome de outro advogado, ainda que conste dos autos instrumento de procuração ou substabelecimento, haja vista o cerceamento de defesa (art. 236, § 1º, do CPC) (...) Na hipótese dos autos, é possível concluir que a publicação do acórdão de fls. 614/620 não levou em consideração pedido pretérito para que as publicações fossem realizadas em nome de advogado específico, restando evidenciado o cerceamento de defesa, (...)." (STJ - REsp: 1577282 MA 2015/0327496-5, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publicação: DJ 02/10/2018)

Por fim, manifesta o na audiência conciliatória, nos termos do Art. 319, inc. VII do CPC.

Dá-se à causa o valor de R$ , relativo à soma dos danos morais e materiais.

Nestes termos, pede deferimento.


  • , .

ROL DE TESTEMUNHAS

  1. , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , telefone: .
  2. , residente e domiciliado na Rua , , na cidade de , telefone: .

ANEXOS E PROVAS: A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. (Art. 320 CPC) Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. (Art. 434 CPC) Só serão admitidos documentos posteriormente se devidamente provada a inacessibilidade à época da distribuição. (Art. 435, Parágrafo Único. CPC)

ATENÇÃO à obrigatoriedade de juntar comprovante de residência sob pena de inépcia: INÉPCIA DA INICIAL - Ausência de pedido de indenização por danos morais - Referência apenas na nomenclatura da ação - Autora devidamente assistida por advogado o qual deveria ter formulado pedido específico e quantificado - Ofensa à regra dos artigos 485, inciso I, c.c. 330, inciso I, e § 1º, inciso I e II, todos do Código de Processo Civil, em que pese o procedimento simplificado da Lei nº 9.099/95 - Inépcia reconhecida - Manutenção da sentença que julgou a ação extinta sem resolução de mérito - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 1000019-91.2020.8.26.0097; Relator (a): Camila Paiva Portero; Órgão Julgador: 1ª Turma Cível; Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 24/08/2020; Data de Registro: 24/08/2020)

ANEXOS








Ao chegar ao final da inicial, faça uma leitura completa da peça. Seja objetivo e destaque os elementos necessariamente relevantes, de forma a direcionar o julgador aos fatos que influenciem de fato à conclusão do direito.

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Comentários

Nossa! Muito completo e perfeito. Um verdadeiro manual. Estão de parabéns!
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Preciso de um modelo de petição de excecção de pre executividade no processo adminstrativo referente a IPVA no Estado do Rio de Janeiro, por falta de notificação para pagamento dos tributos antes da CDA, e por fim lançaram um tributo me impedindo de usufruir de lei vigente por lanaçarem um ano posterior a lei que garante beneficios. 
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parabéns pelo trabalho!
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A ACTB moveu processo contra o IBAMA por não terem sido ouvidos no licenciamento do empreendimento, porém a Justiça Federal negou todos os seus pedidos.A ACTB quer buscar algum meio para impedir a execução do projeto ou, caso não seja possível paralisar o empreendimento, obrigar a empresa a instalar mecanismos de proteção de toda a região e população que seria afetada por um eventual derramamento de óleo no mar.Você, como advogado (a), foi procurado (a) pelos representantes da ACTB para buscar internacionalmente alguma medida contra o Estado Brasileiro e/ou a empresa Total para garantir ou reparar direitos violados.Agora é com você. Redija a peça jurídica perante a instituição internacional adequada para pleitear os pedidos da ACTB. Lembre-se: não há um modelo certo ou errado, mas requisitos a serem preenchidos.
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OLA. UMA EMPRESA PAGOU INDEVIDAMENTE UM TRIBUTO AO ESTADO E AGORA QUER A RESTITUIÇÃO. QUAL A AÇÃO ADEQUADA?
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Boa noite! quem poderia me indicar um modelo de uma  ação de cobrança de diferença remuneratória em face  da Fazenda Pública Estadual?o autor é, absolutamente incapaz e diagnosticado com Alzheimer.   
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Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida com vocês que atuam com direito do trabalho. CASO: O empregador pagou todas as verbas, só que o empregado quer ajuizar o pedido de danos morais por dormir no bau do caminhão, pois só recebia 60 de diária quando entregava mercadoria em outra cidade. O TRT da cidade de vocês julgam procedente situações semelhantes? Obrigada.
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@Queren LP Hapuque:
Veja TST: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DANO MORAL. PERNOITE NO CAMINHÃO. Esta Corte se manifesta no sentido de que o fato de o motorista dormir na cabine do caminhão não gera, por si só, dano moral, devendo ser demonstrados de forma cabal os prejuízos sofridos pelo reclamante. Com efeito, não há no acórdão regional nenhum elemento fático que demonstre que o reclamante sofreu constrangimento pessoal que pudesse caracterizar abalo dos valores inerentes à sua honra. Recurso de revista não conhecido. (TST, ARR - 1005-45.2015.5.09.0652, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 24/09/2019, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 27/09/2019)
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Obrigada Olivia. Aqui no TRT5 não achei quase nada. Boa noite.
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Estou com um processo onde o Reu (instituição financeira) foi condenada a pagar indenização, e a mesma não recorreu. Entrei com pedido de cumprimento de sentença, o prazo de 15 dias ja passou e o Réu ainda não efetuou o pagamento. Pergunto, deve peticionar pedido a penhora do valor da ação?
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@Marcelo Costa:
Primeiro seria interessante observar a suspensão dos prazos. Superado o prazo para cumprir a sentença antes da suspensão dos prazos, cabe pedido de execução forçada, com penhora.
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Ola Pessoa, boa tarde a todos
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Boa tarde preciso fazer uma inicial de reitegração de posse da união contra um particular pessoa fisica, como posso qualificar a união?
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@gilsene maia:
Em uma açào da união que tenho aqui, a qualificação é assim: UNIÃO FEDERAL (“União”), pessoa jurídica de direito público, vem, por meio da Advocacia-Geral da União, com escritório Avenida Paulista, n. 1.374 - 7º andar - Bela Vista - São Paulo - SP – CEP: 01310-937 (Procuradoria-Regional da União da 3ª Região – Unidade de Contencioso Judicial da União), propor..
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na Pi, não consta os dados do adv. deixou de ser necessário? não compreendi está parte. na parte do endereçamento não é ao MM JUIZ, MAS sim ao JUIZO de acordo com essa Pi. Se alguém puder me esclarecer agradeço bastante. 
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@cah bah:
Da uma olhadinha no Art. 319 do Novo CPC.
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tenho um caso, onde meu cliente deseja que o contrato de compra e venda, seja de fato cumprido. bom nesse contrato reza a venda de um automóvel, o comprador passaria 7,000+ um carro de menor valor.como o carro do comprador não tinha o DUT em seu nome, ambos deixaram em cláusula contratual que o comprador entregaria o DUT ao vendedor  o mais rápido possível, devendo vendedor entregar o documento em que receber do comprador. ocorre que já se passou 1 ano e o comprador não entregar o Dut. quero qual ação mais adequada neste caso?
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minha avó, já falecida, deixou valores quanto a restituição o IR. Ela era policial civil aposentada. Qual seria o endereçamento da inicial de alvara judicial ?
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@Rayssa Marcório:
O endereçamento é definido pela qualificação do Réu. Se a liberação dos valores depende de um ente federal, neste caso a receita federal ou a CAIXA, por exemplo, o destinatário será a Justiça Federal da Comarca competente. 
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@Rayssa Marcório:
Sim Lúcia, é na Justiça Federal.
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Peça perfeita. Enriqueceu meus conhecimentos.
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o que se deve escrever na parte legitimidade?
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@Gabriel paraizo:
Olá Dr! Ao  clicar sobre a palavra legitimidade aparece no canto inferior direito uma breve explicação sobre o preenchimento.  No referido caso, consta a necessidade de "Indicar o vínculo do Autor ao pleito, demonstrando a sua legitimidade como Autor."
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Adorei!!!
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Uma grande injeção ao conhecimeto de nós advogados contribuindo para melhoria de nossos expedientes judiciais. Continuem.
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;)
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MUITO BOM, AJUDOU BASTANTE ! 
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Penso ter achado uma bússola para os novos "detalhes" da inicial, segundo o NCPC.
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muito bom
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PARABÉNS! MARAVILHOSA COLABORAÇÃO.
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Muito esclarecedor o modelo da inicial. Deveras, um norte para que possamos peticionar com mais clareza e conhecimento.
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Excelente site! Parabéns..
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No tocante a qualificação das partes, falta o endereço eletrônico.
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@Junior Melo:
Prezado Dr. obrigado pela colaboração! O endereço eletrônico consta em um dos campos de preenchimento. Dentro dele consta a orientação de preenchimento para constar o e-mail. Mas, sua manifestação foi muito útil para indicamos também na redação para não ter esquecimento. 
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muito bom o site tô gostando!
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Ótimas dicas!
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A elaboração das primeiras peças sempre traz insegurança. Ótimas orientações, fundamentadas ainda ... Sem palavras. Nos estudantes agradecemos 
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Parabenizo pelo conteúdo, ressalto, é um modelo genérico, basta aos interessados adaptar conforme o caso.
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Muito bom o trabalho, minha duvida seria que o NCPC tivesse mudado a forma de se submeter como a Patricia Ribas falou, trocar o juiz pelo juizo.
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Olá! Interessante o método de submetermos melhorias nas peças! Sugeri alterar o "Meritíssimo" por simples "Ao Juízo" pois, smj, no meu entendimento Juízo é o órgão jurisdicional para conhecer da demanda, assim, Juízo não é pessoa para receber o "meritíssimo" que se trata de pronome de tratamento pessoal.
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@Patrícia Ribas:
Patrícia, muito bem colocado, mas, acredito que não seja errado indicar um pronome de tratamento ao Juízo, considerando tratar-se de um colegiado ou composição de pessoas. De toda forma, acredito pouco importar ao objetivo pleiteado.
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Muito legal a ideia do trabalho caborativo! Muito bom! 👊👊
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Muito bom o site! Parabéns.
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Parabéns pelo trabalho! 
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