TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
COM NOVAÇÃO

CREDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

DEVEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .

Têm entre si, justo e acordado, o presente termo para o reconhecimento de dívida e renegociação de pagamento, que se regerá pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 O CREDOR é o titular do crédito no valor R$ , oriundo do , o qual, o DEVEDOR reconhece a dívida e ajusta no presente termo, a forma do devido pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO

2.1 O pagamento da referida divida ora reconhecida, será feito da seguinte forma:

  • Entrada de R$ ( )
  • Parcelas: de R$ a serem pagas todo dia vencendo a primeira em e a última em , que serão pagas por meio de depósito bancário na conta no Banco , Ag. CC .

CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESCUMPRIMENTO

3.1 O descumprimento deste acordo, ensejará a partir do inadimplemento, juros de mora de , acrescido de multa por inadimplemento de sobre o valor da parcela em atraso.

CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA

4.1 Para garantia da presente dívida, o DEVEDOR dá ao CREDOR, , no valor de R$ .

CLÁUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contratado, as partes elegem o FORO da Comarca de .

5.2 E por assim estarem justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto ao teor das cláusulas deste instrumento, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os devidos e legais efeitos.

, de de .

Nome e assinatura do Credor

Nome e assinatura do Devedor


Testemunha 1:

Testemunha 2

O termo deve ser assinado também por duas testemunhas ou ser reconhecida assinatura em cartório




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Comentários

muito bom
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