TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
COM NOVAÇÃO
CREDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
DEVEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
Têm entre si, justo e acordado, o presente termo para o reconhecimento de dívida e renegociação de pagamento, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O CREDOR é o titular do crédito no valor R$ , oriundo do , o qual, o DEVEDOR reconhece a dívida e ajusta no presente termo, a forma do devido pagamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA DE PAGAMENTO
2.1 O pagamento da referida divida ora reconhecida, será feito da seguinte forma:
- Entrada de R$ ( )
- Parcelas: de R$ a serem pagas todo dia vencendo a primeira em e a última em , que serão pagas por meio de depósito bancário na conta no Banco , Ag. CC .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DESCUMPRIMENTO
3.1 O descumprimento deste acordo, ensejará a partir do inadimplemento, juros de mora de , acrescido de multa por inadimplemento de sobre o valor da parcela em atraso.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1 Para garantia da presente dívida, o DEVEDOR dá ao CREDOR, , no valor de R$ .
CLÁUSULA QUINTA - DO FORO
5.1 Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contratado, as partes elegem o FORO da Comarca de .
5.2 E por assim estarem justas e contratadas, declaram-se cientes e esclarecidas quanto ao teor das cláusulas deste instrumento, firmando-o em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produzam os devidos e legais efeitos.
, de de .
Nome e assinatura do Credor
Nome e assinatura do Devedor
Testemunha 1:
Testemunha 2
O termo deve ser assinado também por duas testemunhas ou ser reconhecida assinatura em cartório