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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE .

Atentar à competência dos Juizados Especiais e Varas Federais.


  • , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , RG nº , , com sede na , , , na Cidade de , , , vem respeitosamente, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de , com endereço para intimações em Município de , na , nº , pelos fatos e fundamentos que passa a expor., pelos fatos e motivos que passa a expor.

O contrato administrativo juntamente com o comprovante de entrega tem força de título executivo, sendo cabível o ingresso direto da Ação de Execução. Todavia, por discutirmos nesse modelo a aplicabilidade de juros e multa à Administração Pública por descumprimento do contrato, melhor via é a ação de cobrança.

BREVE SÍNTESE DO CONTRATO

Trata-se de contrato firmado em , resultado da licitação cujo objeto era a .

Após emissão do empenho nº , a Administração Pública solicitou a prestação de serviços xx, o que foi devidamente cumprido em , conforme prova que junta em anexo.

  • Após várias tentativas de solucionar a inadimplência, não conseguiu a Autora reaver o seu crédito, não lhe restando outra alternativa senão a propositura da presente ação.

DO DIREITO

A ação de cobrança é cabível sempre que alguém, cumprindo a sua parte no contrato, depara-se com o inadimplemento do outro contratante.

A empresa Autora é credora do Réu da quantia de R$ , valor resultante das Notas Fiscais nº , referentes aos serviços de efetivamente prestados, conforme provas do Aceite em anexo.

Nas palavras do doutrinador Marçal Justen Filho:

"a Administração apenas pode realizar um contrato após cumprir minuciosas formalidades prévias. A Administração tem o dever de avaliar, previamente, a necessidade da contratação, apurar a existência de recursos orçamentários e programar desembolsos. Logo, a ausência de recursos efetivos para o pagamento é um contrassenso injustificável". (in COMENTÁRIOS À LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. 15ª. Edição, Dialética, 2012. P. 980)

Com essa premissa, o particular em legítima boa fé firmou contrato com a Administração Pública, realizando vários investimentos e prestando os serviços dentro das condições pactuadas sob pena de severas penalidades.

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              Comentários

              Mas, se o caso for de uma empresa em recuperação judicial com grandes tendências a falência, o precatório servirá como abatimento dos débitos como se a vista fosse liquidado. 
              Responder
              Excelente modelo! Mas acaba saindo da fila da Administração Pública para cair na fila dos precatórios. 
              Responder
              @Carolina Silva Batista:
              Tem algum modelo que não caia na filha de precatórios, aceito jana_retz@hotmail.com Grata 
              Responder
              Olá! Sair da fila dos precatórios é um sonho. Em alguns casos é possível cobrar isoladamente cada Nota Fiscal, caindo no limite do RPV. Em alguns outros casos, temos buscado algumas irregularidades no processo administrativo e buscando, via mandado de segurança, a regularização destas falhas, a exemplo da quebra da ordem cronológica. Mas são tantas falhas na Administração Pública, que por vezes você regulariza um e cai em outra... Mas.. seguimos firmes e fortes! Abraço!
              Responder