CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
- QUADRO RESUMO
- Com o advento da Lei 13.786/18, os contratos de incorporação imobiliária exigem a apresentação de um quadro resumo. (Lei 4.591/64 - Art. 35-A e Lei 6.766/79 - Art. 26-A)
- I - PREÇO TOTAL: R$
- II - FORMA DE PAGAMENTO:
- III - CORRETAGEM: Valor R$ Forma de pagamento Beneficiário da Corretagem:
- IV - ÍNDICES DE CORREÇÃO:
- V - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO VENDEDOR:
- VI - CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO MOTIVADA PELO COMPRADOR:
- VI - TAXAS DE JUROS:
- VII - DO DIREITO DF ARREPENDIMENTO: Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem, nos termos do Art. 67-A, §10 da Lei 4.591/64.Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere a cláusula anterior sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, nos termos do Art. Art. 67-A, §12 da Lei 4.591/64.
- VIII - PRAZO PARA QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PELO ADQUIRENTE APÓS A OBTENÇÃO DO TERMO DE VISTORIA DAS OBRAS:
- IX - DEMAIS ÔNUS SOBRE O IMÓVEL:
- X - REGISTRO:
- XI - TERMO FINAL PARA A EXECUÇÃO DO PROJETO
- XI - INCORPORADOR:
DISPOSIÇÕES COMPLETAS DO CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES:
1.1 VENDEDOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
Verificar se o vendedor de forma isolada dispõe da propriedade do imóvel na matrícula. ATENÇÃO para os casos de casamento ou união estável. De acordo com o regime, o contrato exige a assinatura do cônjuge.
1.2 COMPRADOR: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , .
- 1.3 FIADORES: , , , , portador da cédula de identidade R.G. nº e CPF nº , residente e domiciliado à , , , , , , e sua esposa, , , , , portadora da cédula de identidade R.G. nº , e CPF nº .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1 IMÓVEL: , Matrícula nº , área privativa de m², Área Total de m², com Box para Estacionamento nº , Matrícula , área privativa de m² no endereço Rua , Bairro - na cidade de .
ATENÇÃO! A descrição do imóvel deve ser EXATAMENTE IGUAL à descrição da matrícula do imóvel, pois nada pode ser transmitido se não houver descrição como propriedade do vendedor.
2.2 Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes antes nomeadas e qualificadas, tem certo e ajustado, por um lado compra e por outro a venda do imóvel antes descrito e caracterizado, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
3.1 O valor total da presente transação é de R$ , que serão pagos da seguinte maneira:
R$ , pagamento a ser efetuado em , em moeda corrente nacional, através de depósito bancário na conta servindo os comprovantes de depósito, como recibo de quitação de tais quantias.
3.2 Ocorrendo atraso no pagamento em qualquer uma das cláusulas o comprador será multado no valor de % do valor da parcela, mais juros de mora correspondente a % por mês.
3.3 O contrato será reajustado anualmente pelo índice ;
3.4 Diante da ocorrência de mais de dias de atraso no pagamento, o vendedor terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido o valor de % sobre o valor do contrato a título de multa.
Nos casos de contrato de incorporação imobiliária, esta cláusula deve ser negritada e ter assinatura específica do comprador, com base no Art.35-A, §2º da Lei 4.591/64, alterado pela Lei 13.786/2018.
CLÁUSULA QUARTA - DA POSSE, DOS ENCARGOS E DO USUFRUTO DO IMÓVEL
- 4.1 O Comprador receberá a posse do imóvel em , livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como Impostos, multas, e outros, passando a assumir tais despesas a contar da data em que serão entregues as chaves.
- 4.1 Após a transferência do bem para a propriedade do VENDEDOR ao COMPRADOR, é reservado o usufruto do bem vendido ao VENDEDOR até .
4.2 As despesas tributárias e cartoriais advindas da presente transação, serão de responsabilidade do ora Comprador.
4.3 Até o momento da tradição (transmissão da posse), os riscos do bem correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.
4.4 O Comprador está ciente do atual estado em que se encontra o imóvel, objeto do presente contrato, recebendo-o nestas condições, nada mais tendo a reclamar, eis que vistoriou o mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - HONORÁRIOS DE INTERMEDIAÇÃO - CORRETAGEM
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA - DO DIREITO A ARREPENDIMENTO