CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
- , , , nascido em , , residente e domiciliado na , , CEP , /, portador da Cédula de Identidade n°. expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº ;
- , , , nascido em , , residente e domiciliado na , , CEP , /, portador da Cédula de Identidade n°. expedida pela e inscrito no CPF/MF sob nº ;
Nos termos do artigo 1.690, CC, devem ser observados no caso de sócio solteiro menor de 18 anos : a)Maior de 16 anos - deve ser assistido pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do assistente, a expressão assistido por.b)Menor de 16 anos - deve ser representado pelo pai, mãe ou tutor, devendo constar além da qualificação completa do representante, a expressão representado por.No caso de emancipado maior de 16 anos, deverá constar na qualificação a forma da emancipação, arquivando em separado a certidão comprobatória, registrada no Registro Público, no caso de outorga pelos pais ou por sentença.No caso de sócio analfabeto, deverá constar o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público.No caso de sócio pessoa jurídica, deverá constar o nome empresarial, endereço completo da sede, e se sediada no Brasil, o número do registro no NIRE ou o número de registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, número do CNPJ e a qualificação completa de quem a representa no ato.No caso de sócio domiciliado no exterior, deverá ser representado por procurador, com poderes para receber citação, devendo constar no preâmbulo a qualificação completa do procurador e a expressão representado por seu procurador. O instrumento de mandato deverá ser juntado no processo.
Resolvem por este instrumento de Contrato Social, constituir uma Sociedade Limitada, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - NOME EMPRESARIAL E SEDE
A sociedade girará sob o nome empresarial , terá sede e domicílio na , , CEP , /.
Observe que em muito municípios é necessário que o endereço informado como sede da empresa possua certos certificados para a abertura da empresa, como PPCI, etc. Consulte o seu município e a situação atual do imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO SOCIAL
A Empresa tem por OBJETO SOCIAL as seguintes atividades:
CLÁUSULA TERCEIRA - CAPITAL SOCIAL E COTAS
O capital social será de R$ divididos em cotas, no valor nominal de R$ cada, integralizadas e distribuídas da seguinte forma:
- integraliza neste ato em moeda corrente nacional, a quantia de cotas, totalizando o valor de R$ .
- integraliza neste ato em moeda corrente nacional, a quantia de cotas totalizando o valor de .
Nesta cláusula deve ser informado a forma e o prazo de integralização de cada sócio que ingressa na sociedade. A forma de integralização poderá ocorrer através do pagamento em moeda corrente nacional, bens móveis ou imóveis. No caso de bens imóveis, o bem deverá ser identificado com todos os dados constantes na matrícula, sua área, dados relativos a sua titulação e número de sua matrícula no Registro Imobiliário.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE LIMITADA
Que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, conforme art. 1.052 CC/2002, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais.
CLÁUSULA QUINTA - ADMINISTRAÇÃO
Atenção para delimitar as responsabilidade de administração da empresa a cada sócio, evitando que grande decisões possam ser tomadas de forma isolada.
A Administração da sociedade será exercida pelos sócios , representado-a ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar bens imóveis da sociedade, sem autorização dos outros sócios,
CLÁUSULA SEXTA - INÍCIO DAS ATIVIDADES
O início das atividades ocorreu em .
CLÁUSULA SÉTIMA - DURAÇÃO DA SOCIEDADE
O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado.
CLÁUSULA OITAVA - TRANSFERÊNCIA DE COTAS
As cotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas no todo ou em parte a terceiros sem expresso consentimento do(s) outro(s) sócio(s), a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA NONA - DAS FILIAIS
Que a empresa poderá a qualquer momento, abrir ou fechar filiais, em qualquer parte do país, se assim, decidirem os sócios em conjunto, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
Que a empresa poderá levantar balanços ou balancetes em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediárias, poderão ser distribuídos aos sócios cotistas, a título de antecipação de lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÓ LABORE
Os sócios poderão de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró labore, cujo valor e forma de atualização serão estabelecidos pelos cotistas, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - EXERCÍCIO SOCIAL
Que o exercício social coincidirá com o ano civil. Ao término de cada exercício, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração das demonstrações financeiras, cabendo aos sócios, na proporção de suas cotas os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONSELHO FISCAL
Fica estabelecido que a sociedade não terá conselho fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Os sócios poderão efetuar alterações contratuais sem a necessidade de formalizar por reunião dos sócios, quando tomadas e assim assinadas por todos os sócios, que tenham por objeto matérias a seguir indicadas:
- cessão e transferência total ou parcial de cotas;
- denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
- capital social podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
- a cota de cada sócio no capital social e o modo de realizá-la;
- substituição dos administradores e seus poderes e atribuições;
- a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
- a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais.
Parágrafo Único - As demais deliberações serão acordo com o estabelecido pela legislação vigente, formalizadas em ata de reunião de sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único - Nos casos de impossibilidades ou inexistência de interesse dos herdeiros de continuarem na sociedade, os sócios remanescentes terão direito de preferência na aquisição das cotas sociais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
Serão regidas pelas disposições do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), aplicáveis à matéria, tanto a retirada de sócio quanto a dissolução e a liquidação da sociedade. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e de outros dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUSÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Os sócios, declaram, sob as penas da lei, que não estão impedidos de exercer a administração de sociedade, nem por decorrência de lei especial, nem em virtude de condenação nas hipóteses mencionadas no art. 1.011, § 1º do Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
A sociedade será dissolvida nos casos dos Arts. 1.033 à 1.038 do CC, podendo ainda ser dissolvida judicialmente nos casos de falta grave, tais como
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste contrato, com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
- CLÁUSULA VIGÉSIMA - ELEIÇÃO DE FORO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
- As controvérsias originadas com o presente contrato, sua execução ou liquidação, serão resolvidas por Conciliação, Mediação e/ou Arbitragem, de forma definitiva, nos termos do que dispõe o regulamento da , entidade eleita pelas partes para administrar a conciliação, mediação e/ou o procedimento arbitral, por um ou mais conciliadores, mediadores ou árbitros nomeados conforme o disposto no referido regulamento.
- A conciliação, mediação e/ou arbitragem terá como sede a , situada na Rua podendo esta indicar qualquer outra área de sua abrangência regional.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias.
/, .
Visto do Advogado
REGISTRO: Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.§ 1º O pedido de inscrição será acompanhado do instrumento autenticado do contrato, e, se algum sócio nele houver sido representado por procurador, o da respectiva procuração, bem como, se for o caso, da prova de autorização da autoridade competente.§ 2º Com todas as indicações enumeradas no artigo antecedente, será a inscrição tomada por termo no livro de registro próprio, e obedecerá a número de ordem contínua para todas as sociedades inscritas.Art. 999. As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, dependem do consentimento de todos os sócios; as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos, se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime.Parágrafo único. Qualquer modificação do contrato social será averbada, cumprindo-se as formalidades previstas no artigo antecedente.