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AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO xx ou ESTADO xx.


LEGITIMADOS E CABIMENTO DA AÇÃO POPULAR: Lei 4.717/65 Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista, de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos. § 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico.


  • , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar

AÇÃO POPULAR

  • em face da , com endereço para intimações neste Município em , nº , e;

I - DOS FATOS

  • A entidade por meio de seu representante realizaram em , que vem causando graves danos ao , sem qualquer justificativa plausível para tal continuidade.
  • Tais práticas se enquadram como atos lesivos ao patrimônio conforme previsão expressa da Lei 4.717/65 em seu art. 2º.
  • Atentar ao previsto na Lei 4.717/65 em seu art. 2º, o qual dispõe as condutas que se enquadram como lesivas ao patrimônio.
  • O autor requereu a cópia do processo administrativo que gerou referido ato, mas estas lhe foram negadas pelo réu.
  • Assim, tendo em vista que a continuidade do ato vem gerando graves danos de repercussões imprevisíveis, não resta alternativa à autora senão o ajuizamento da presente ação popular com pedido liminar de imediato cessamento do ato impugnado.

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