LEGISLAÇÃO

Art. 9 - Medida Provisória nº 2196-3 de 2001

Art. 9º A transferência das operações de crédito imobiliário e seus acessórios, em especial as hipotecas a elas vinculadas, ocorrerá por instrumento particular, com força de escritura pública.

(Última alteração: 22/04/2024 )


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