LEGISLAÇÃO

Medida Provisória nº 1.213 (2024)

Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a [~law131446# Lei nº 13.999 de 18 de maio de 2020], para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360, institui o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, altera a [~law56412# Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001], a [~law54856# Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003], a [~law7665# Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009], e a [~law142926# Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020], e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Programa Acredita no Primeiro Passo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com a finalidade de gerar oportunidades de inclusão produtiva, aumento da renda pelo trabalho, qualidade de vida e participação social para as famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.

Art. 2º O Programa Acredita no Primeiro Passo terá foco em territórios de alta vulnerabilidade socioeconômica e priorizará sua atuação junto a mulheres, jovens, negros e membros de populações tradicionais e ribeirinhas inscritos no CadÚnico.

Parágrafo único. Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os objetivos, os eixos estruturantes, as ações, a governança, a execução e a avaliação do Programa Acredita no Primeiro Passo.

Art. 3º Para a execução do Programa Acredita no Primeiro Passo, poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, instrumentos de transferência fundo a fundo, ajustes ou outros instrumentos congêneres com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e os seus respectivos órgãos e entidades, inclusive consórcios públicos, e com instituições privadas, na forma estabelecida na legislação pertinente.

Art. 4º As eventuais despesas do Programa Acredita no Primeiro Passo serão de natureza discricionária e ficarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º As despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Acredita no Primeiro Passo, nos termos desta Medida Provisória, serão custeadas por aporte da União nas dotações orçamentárias relacionadas, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

§ 2º O Programa Acredita no Primeiro Passo poderá ser custeado por outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios ou por instituições privadas, inclusive por meio de captação de doações para essa finalidade.

(Última alteração: 23/04/2024 07:38)


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