LEGISLAÇÃO

Art. 65 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais de 2018

Art. 65. Esta Lei entra em vigor:

I - dia 28 de dezembro de 2018, quanto aos arts. 55-A, 55-B, 55-C, 55-D, 55-E, 55-F, 55-G, 55-H, 55-I, 55-J, 55-K, 55-L, 58-A e 58-B; e

I-A - dia 1º de agosto de 2021, quanto aos arts. 52, 53 e 54;

II - 24 (vinte e quatro) meses após a data de sua publicação, quanto aos demais artigos.

(Última alteração: 10/06/2020 )


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