Arts. 7 ... 8 ocultos » exibir Artigos
I - será contábil, administrativa e financeiramente segregado, para todos os fins, do patrimônio do agente operador, de forma que, encerrados os seus ativos, não haverá qualquer outra obrigação a ser adimplida;
LEI REVOGADA
II - será formado por:
LEI REVOGADA
a) recursos oriundos dos pagamentos dos prêmios do seguro pelos proprietários de veículos automotores de vias terrestres;
LEI REVOGADA
b) recursos oriundos do rendimento de suas aplicações financeiras;
LEI REVOGADA
c) demais recursos recebidos direta ou indiretamente pelo fundo.
LEI REVOGADA
§ 1º O fundo mutualista terá direitos e obrigações próprios, pelos quais responderá com seu patrimônio até o limite de seus bens e direitos, e o agente operador não responderá por quaisquer obrigações do fundo.
LEI REVOGADA
§ 2º O pagamento das indenizações do SPVAT ocorrerá até o limite do patrimônio do fundo.
LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 9
TRF-3
ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000919-67.2024.4.03.6328 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: JORGE DONIZETI (...) - SP73055-A RECORRIDO: (...) Advogado do(a) RECORRIDO: EVERSON (...) - MS22975-A OUTROS PARTICIPANTES: VOTO-EMENTA INDENIZATÓRIA. SEGURO DPVAT/SPVAT. ACIDENTE ...
+801 PALAVRAS
... 7. Dispositivo, Ante o exposto, dou provimento ao recurso da CEF para anular a sentença e, nos termos do art. 485, VI do CPC, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 8. Honorários. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por não haver recorrente vencido neste caso. É o voto.
(TRF-3, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50009196720244036328, Rel. JUÍZA FEDERAL GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES, julgado em: 05/02/2025, Intimação via sistema DATA: 11/02/2025)
11/02/2025 •
Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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STF
INTEIRO TEOR
(STF, ARE 1480417, Relator(a): PRESIDENTE, , Decisão Monocrática, Julgado em: 06/03/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06/03/2024 PUBLIC 07/03/2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA