Lei Complementar nº 207 (2024)

Artigo 3 - Lei Complementar nº 207 / 2024

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DA VIGÊNCIA E DA COBERTURALEI REVOGADA

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Art. 3º O pagamento da indenização do SPVAT será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano dele decorrente, independentemente da existência de dolo ou culpa. LEI REVOGADA
§ 1º Sem prejuízo das sanções cabíveis pelo não pagamento do prêmio, a indenização do SPVAT será devida ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro. LEI REVOGADA
§ 2º A indenização devida será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento pelo agente operador previsto no art. 7º desta Lei Complementar de todos os documentos exigidos, na forma estabelecida pelo CNSP, exclusivamente mediante crédito em conta, de titularidade da vítima ou do beneficiário, dos seguintes tipos: LEI REVOGADA
I - conta bancária; LEI REVOGADA
II - conta de poupança; LEI REVOGADA
III - conta de pagamento; ou LEI REVOGADA
IV - conta poupança social digital. LEI REVOGADA
§ 3º No caso de morte, se não for comprovado o nexo de causa e efeito entre o acidente e a morte por meio da certidão de óbito, deverá ser acrescida, entre os documentos exigidos, a certidão de auto de necropsia, fornecida diretamente pelo Instituto Médico Legal, independentemente de requisição ou de autorização da autoridade policial ou da jurisdição do acidente. LEI REVOGADA
§ 4º Os valores de indenização do SPVAT, na hipótese de não cumprimento do prazo para o pagamento previsto no § 2º deste artigo, sujeitam-se a atualização monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro índice que o substitua, e a juros moratórios, com base em critérios estabelecidos pelo CNSP. LEI REVOGADA
§ 5º Serão aceitos para fins de prova perante o agente operador do SPVAT os documentos assinados de forma eletrônica, desde que atendidos os requisitos da legislação específica e, no que couber, o disposto na Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

LeiLei Complementar nº 207   Art.art-3  

TJ-BA


ACÓRDÃO
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO NO PRAZO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA  I. Caso em exame  1. Trata-se de apelação interposta pela Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. contra sentença que a condenou ao pagamento de correção monetária sobre indenização paga administrativamente a (...), em decorrência de acidente de trânsito ocorrido em 26/11/2015.  II. Questão em discussão  2. A questão consiste em verificar ...
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...
        Vistos, relatados e discutidos o recurso de apelação nº 0579029-68.2016.8.05.0001, oriundo da comarca de Salvador, em que figuram, como apelante, SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. e, como apelado, ALEF (...).     ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto condutor.  (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0579029-68.2016.8.05.0001, Órgão julgador: PRIMEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): MARIA DE LOURDES PINHO MEDAUAR, Publicado em: 22/11/2024)
22/11/2024 • Acórdão em Apelação
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TRF-3


ACÓRDÃO
PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL  DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO  RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5000919-67.2024.4.03.6328 RELATOR: 39º Juiz Federal da 13ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: JORGE DONIZETI (...) - SP73055-A RECORRIDO: (...) Advogado do(a) RECORRIDO: EVERSON (...) - MS22975-A OUTROS PARTICIPANTES:           VOTO-EMENTA     INDENIZATÓRIA. SEGURO DPVAT/SPVAT. ACIDENTE ...
+801 PALAVRAS
...
  7. Dispositivo, Ante o exposto, dou provimento ao recurso da CEF para anular a sentença e, nos termos do art. 485, VI do CPC, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 8. Honorários. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por não haver recorrente vencido neste caso. É o voto. (TRF-3, 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50009196720244036328, Rel. JUÍZA FEDERAL GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES, julgado em: 05/02/2025, Intimação via sistema DATA: 11/02/2025)
11/02/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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