LEGISLAÇÃO

Art. 4 - Lei Complementar nº 118 de 2005

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação, observado, quanto ao art. 3º, O disposto no art. 106, inciso I, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

(Última alteração: 09/02/2005 )


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