LEGISLAÇÃO

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)

ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL.

Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.

§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

(Última alteração: 15/06/2020 06:59)


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