LEGISLAÇÃO

Lei nº 9349 (1996)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO, EM FAVOR DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA, CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 169.901,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$169.901,00 (cento e sessenta e nove mil, novecentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Última alteração: 14/06/2020 14:06)


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