Lei da União Estável (L9278/1996)

Artigo 7 - Lei da União Estável / 1996

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 7° Dissolvida a união estável por rescisão, a assistência material prevista nesta Lei será prestada por um dos conviventes ao que dela necessitar, a título de alimentos.
Parágrafo único. Dissolvida a união estável por morte de um dos conviventes, o sobrevivente terá direito real de habitação, enquanto viver ou não constituir nova união ou casamento, relativamente ao imóvel destinado à residência da família.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 7

Família e Sucessões
Ação de dissolução de União Estável - Plano de parentalidade - visitas, Em favor do pai, Desnecessidade de prova da participação financeira, Recém nascido, Ausência de regime na declaração de união estável, Justiça Gratuita à pessoa física, Comunhão total de bens, Ações e títulos financeiros, Coronavírus, Filho, Fatores de risco na visita, Exclusão da conta bancária, Bens móveis, Indícios de abuso ou maus tratos, Cidades distintas, Violência doméstica, Inocorrência da prescrição, Com pedido de separação de corpos, Contrato de compra e venda, Adequação da rotina, Saldo em contas bancárias, Reduzir a periodicidade ou suspensão das visitas, COVID, Permitir/Aumentar o tempo de visita, Alimentos, Proventos e salário, Riscos ao menor, Valores a compor a base de cálculo dos alimentos, Bens adquiridos antes da união, Em favor da mãe, Exclusão de bens advindos de frutos anteriores ao casamento, Separação final de aquestos, Alienação parental, Guarda, Participação em lucros , Arbitramento de aluguel - imóvel comum, Guarda provisória, Comunhão parcial de bens, COVID, Cautelar - Separação de corpos, Sinais exteriores de riqueza, Regulamentação de visitas, Compartilhada, Separação total de bens - União Estável, Benfeitorias no imóvel particular, Verbas rescisórias - Ação trabalhista, Impedir visita por quem deve ficar em quarentena, Em favor de familiar (tios, avós), Gratuidade dos emolumentos cartorários, Bens imóveis, Direitos possessórios, Unilateral - Exclusiva, Condições psicológicas prejudiciais, Gravídicos - gravidez, Conta poupança e investimentos, Violência psicológica, Necessidades especiais do alimentado, Animal doméstico, Apenas um Autor, Com vínculo de emprego, Créditos trabalhistas, Existência de renda e patrimônio, Maioridade civil, Partilha de bens em união estável

Jurisprudências atuais que citam Artigo 7

LeiLei da União Estável   Art.art-7  

STJ


ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO E POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Observa-se que não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1.973, ainda que rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O direito real de habitação não pode ser óbice à extinção de condomínio e à alienação judicial. A existência do ônus real da habitação não impede a alienação do bem, da mesma forma que ocorre com o usufruto. 3. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.547.302/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 4/3/2022.)
04/03/2022 • Acórdão em DIREITO REAL DE HABITAÇÃO

STJ


ACÓRDÃO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL COMUM. INVIABILIDADE. ALUGUÉIS. DESCABIMENTO. JULGAMENTO: CPC/2015. 1. Ação proposta em 06/04/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 28/06/2019 e atribuído ao gabinete em 07/01/2020. 2. O propósito recursal é dizer se a) houve negativa de prestação jurisdiciona; b) ...
+354 PALAVRAS
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podem exigir remuneração do companheiro sobrevivente pelo uso do imóvel. Seria um contrassenso atribuir-lhe a prerrogativa de permanecer no imóvel em que residia antes do falecimento do seu companheiro, e, ao mesmo tempo, exigir dele uma contrapartida pelo uso exclusivo. 9. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foi acolhida a tese sustentada pelas recorrentes, fica prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. 10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp 1846167/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/02/2021, DJe 11/02/2021)
11/02/2021 • Acórdão em RECURSO ESPECIAL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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