LEGISLAÇÃO

Art. 48 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JEC) de 1995

Art. 48. Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.

Parágrafo único. Os erros materiais podem ser corrigidos de ofício.

(Última alteração: 16/03/2015 )


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