LEGISLAÇÃO

Lei do Abuso do Poder Econômico (1994)

TRANSFORMA O CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA - CADE EM AUTARQUIA, DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E A REPRESSÃO AS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial

Art. 86. O art. 312 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."

Art. 87. O art. 39 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se-lhe os seguintes incisos:

"Art. 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."

(Última alteração: 15/06/2020 19:42)


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