LEGISLAÇÃO

Art. 8 - Lei de Improbidade Administrativa de 1992

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

(Última alteração: 25/10/2021 )


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