Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (L8213/1991)

Artigo 63 - Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social / 1991

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Do Auxílio-Doença

Arts. 59 ... 62 ocultos » exibir Artigos
Art. 63. O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.
Parágrafo único. A empresa que garantir ao segurado licença remunerada ficará obrigada a pagar-lhe durante o período de auxílio-doença a eventual diferença entre o valor deste e a importância garantida pela licença.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 63

LeiLei de Planos e Benefícios da Previdência Social   Art.art-63  

TRT-3


ACÓRDÃO
LIMBO JURÍDICO TRABALHISTA-PREVIDENCIÁRIO. CONFIGURAÇÃO. O limbo trabalhista-previdenciário consiste em fenômeno jurídico decorrente da constatação, pelo empregador, da inaptidão do empregado para o trabalho, com o impedimento de seu retorno às atividades, concomitantemente à negativa de concessão do benefício previdenciário pelo INSS, pois este entende, diversamente, pela aptidão do trabalhador, situação em que o empregado fica sem perceber salário, tampouco benefício previdenciário. Uma vez cessado o benefício previdenciário e, consequentemente, não mais subsistindo o motivo da suspensão (art. 63 da Lei n. 8.213/1991), o contrato de trabalho volta à plena vigência, de forma que cabe ao empregador possibilitar ou exigir o retorno do empregado às atividades. Do contrário, arcará o empregador com o pagamento dos salários durante período ativo do contrato individual de trabalho, mesmo sem a efetiva prestação de serviços. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010590-25.2023.5.03.0033 (ROT); Disponibilização: 22/08/2024; Órgão Julgador: Segunda Turma; Relator(a)/Redator(a) Maristela Iris S.Malheiros)
22/08/2024 • Acórdão em ROT
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TRT-10


ACÓRDÃO
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. DESCONTOS SALARIAIS. 1) Nos termos do artigo 476 Consolidado "Em caso de seguro doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício.". Na mesma linha o artigo 63 da Lei n° 8213/91 dispõe que "O segurado empregado, inclusive o doméstico, em gozo de auxílio-doença será considerado pela empresa e pelo empregador doméstico como licenciado.". 2) Hipótese em que evidenciado que o empregado recebeu salário e benefício previdenciário simultaneamente, o que atrai autorização legal para o desconto salarial. (TRT-10; Processo: 0000371-89.2021.5.10.0012; Relator(a). ANDRE RODRIGUES PEREIRA DA VEIGA DAMASCENO; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso; Data: 22/09/2023)
22/09/2023 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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 Do Salário-Família

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