LEGISLAÇÃO

Art. 1 - Lei nº 8033 de 1990

Art. 1º São instituídas as seguintes incidências do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários:

I - transmissão ou resgate de títulos a valores mobiliários, públicos e privados, inclusive de aplicações de curto prazo, tais como letras de câmbio, depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado, letras imobiliárias, debêntures e cédulas hipotecárias;

IV - transmissão de ações de companhias abertas e das conseqüentes bonificações emitidas;

(Última alteração: 12/04/1990 )


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