Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 116-A - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Acionista Controlador Deveres

Art. 116 oculto » exibir Artigo
Art. 116-A. O acionista controlador da companhia aberta e os acionistas, ou grupo de acionistas, que elegerem membro do conselho de administração ou membro do conselho fiscal, deverão informar imediatamente as modificações em sua posição acionária na companhia à Comissão de Valores Mobiliários e às Bolsas de Valores ou entidades do mercado de balcão organizado nas quais os valores mobiliários de emissão da companhia estejam admitidos à negociação, nas condições e na forma determinadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 116-A

LeiLei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.art-116a  

TRT-1


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. STOCK OPTION. PROMESSA. FASE DE PONTUAÇÃO. No caso,não há nada formalizado e devidamente autorizado em assembleia geral sobre as condições de antecipação de venda informadas pelo autor, como determina o art. 168, § 3º, da Lei nº 6.404/1976. Ademais, não se mostra crível que tal previsão benéfica aos empregados, caso fosse devidamente discutida e aprovada em assembleia geral, não contaria dos itens 02 e 03 dos termos de contrato assinados pelos empregados em 2010 ...
+661 PALAVRAS
...
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. No caso, o autor comprova o pagamento a título de aquisições de ações (stock option). Em razão de a aquisição das ações nunca se concretizarem efetivamente, com a efetiva subscrição das ações, nos termos dos requisitos postos nos contratos, por fato não imputado ao reclamante, deve ser compelida a reclamada a restituição dos valores, sob pena de configurar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). (TRT-1, Processo N. 0102010-91.2016.5.01.0040)
Acórdão
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TRT-1


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO. STOCK OPTION. PROMESSA. FASE DE PONTUAÇÃO. No caso,não há nada formalizado e devidamente autorizado em assembleia geral sobre as condições de antecipação de venda informadas pelo autor, como determina o art. 168, § 3º, da Lei nº 6.404/1976. Ademais, não se mostra crível que tal previsão benéfica aos empregados, caso fosse devidamente discutida e aprovada em assembleia geral, não contaria dos itens 02 e 03 dos termos de contrato assinados pelos empregados em 2010 ...
+661 PALAVRAS
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ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. No caso, o autor comprova o pagamento a título de aquisições de ações (stock option). Em razão de a aquisição das ações nunca se concretizarem efetivamente, com a efetiva subscrição das ações, nos termos dos requisitos postos nos contratos, por fato não imputado ao reclamante, deve ser compelida a reclamada a restituição dos valores, sob pena de configurar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). (TRT-1, Processo N. 0102010-91.2016.5.01.0040)
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 118  - Seção seguinte
 Acordo de Acionistas

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