LEGISLAÇÃO

Art. 33 - Lei de licitações e contratos administrativos de 2021

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

(Última alteração: 01/04/2021 )


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