Art. 193. Revogam-se:
I - os Arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - em 30 de dezembro de 2023:
a) a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
b) a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e
c) os Arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011.
(Última alteração: 01/04/2021 )