LEGISLAÇÃO

Art. 13 - Lei de licitações e contratos administrativos de 2021

Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.

Parágrafo único. A publicidade será diferida:

I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do Art. 24 desta Lei

(Última alteração: 01/04/2021 )


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