LEGISLAÇÃO

Art. 3-F - Lei Nacional da Quarentena de 2020

Art. 3º-F. É obrigatório o uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas, observado o disposto no caput do art. 3º-B desta Lei.

(Última alteração: 02/07/2020 )


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