LEGISLAÇÃO

Lei nº 13448 (2017)

ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA PRORROGAÇÃO E RELICITAÇÃO DOS CONTRATOS DE PARCERIA DEFINIDOS NOS TERMOS DA LEI Nº 13.334, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016, NOS SETORES RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO E AEROPORTUÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, E ALTERA A LEI Nº 10.233, DE 5 DE JUNHO DE 2001, E A LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Veto Parcial

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 , nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 .

Art. 2º A prorrogação e a relicitação de que trata esta Lei aplicam-se apenas a empreendimento público prévia e especificamente qualificado para esse fim no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Art. 3º O ministério ou a agência reguladora, na condição de órgão ou de entidade competente, adotará no contrato prorrogado ou relicitado as melhores práticas regulatórias, incorporando novas tecnologias e serviços e, conforme o caso, novos investimentos.

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - prorrogação contratual: alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, expressamente admitida no respectivo edital ou no instrumento contratual original, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, em razão do término da vigência do ajuste;

II - prorrogação antecipada: alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, quando expressamente admitida a prorrogação contratual no respectivo edital ou no instrumento contratual original, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, produzindo efeitos antes do término da vigência do ajuste;

III - relicitação: procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.

(Última alteração: 16/06/2020 10:43)


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