LEGISLAÇÃO

Lei de Defesa da Concorrência (2011)

ESTRUTURA O SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIA; DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO E REPRESSÃO ÀS INFRAÇÕES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA; ALTERA A LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990, O [~law8# DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941] - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E A LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985; REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.884, DE 11 DE JUNHO DE 1994, E A LEI Nº 9.781, DE 19 DE JANEIRO DE 1999; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Vigência
Veto Parcial

Art. 1º Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.

(Última alteração: 14/06/2020 15:01)


VER LEGISLAÇÃO COMPLETA