LEGISLAÇÃO

Art. 5 - Lei do Mandado de Segurança de 2009

Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III - de decisão judicial transitada em julgado.

Parágrafo único.

(Última alteração: 07/08/2009 )


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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Mandado de Segurança - Teoria do fato consumado - Desnecessidade de exaurimento da via administrativa
Bloco a ser utilizado nos casos em que a via administrativa não foi esgotada. Lembrando que só cabe MS de decisões que não caibam recurso com efeito suspensivo. (Art. 5º, inc. I da Lei 12.016/09)
Mandado de Segurança  - Desnecessidade de exaurimento da via administrativa
Bloco a ser utilizado nos casos em que, em função da URGÊNCIA (que deve ser demonstrada) a via administrativa não foi esgotada. Lembrando que existem precedentes que exigem o esgotamento da via administrativa por falta de interesse de agir. ATENÇÃO: só cabe MS em face de decisões que não caibam recurso com efeito suspensivo. (Art. 5º, inc. I da Lei 12.016/09)

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