Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único.
(Última alteração: 07/08/2009 )
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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Mandado de Segurança - Teoria do fato consumado - Desnecessidade de exaurimento da via administrativa
Bloco a ser utilizado nos casos em que a via administrativa não foi esgotada. Lembrando que só cabe MS de decisões que não caibam recurso com efeito suspensivo. (Art. 5º, inc. I da Lei 12.016/09)
Mandado de Segurança - Desnecessidade de exaurimento da via administrativa
Bloco a ser utilizado nos casos em que, em função da URGÊNCIA (que deve ser demonstrada) a via administrativa não foi esgotada. Lembrando que existem precedentes que exigem o esgotamento da via administrativa por falta de interesse de agir. ATENÇÃO: só cabe MS em face de decisões que não caibam recurso com efeito suspensivo. (Art. 5º, inc. I da Lei 12.016/09)
Bloco a ser utilizado nos casos em que a via administrativa não foi esgotada. Lembrando que só cabe MS de decisões que não caibam recurso com efeito suspensivo. (Art. 5º, inc. I da Lei 12.016/09)
Bloco a ser utilizado nos casos em que, em função da URGÊNCIA (que deve ser demonstrada) a via administrativa não foi esgotada. Lembrando que existem precedentes que exigem o esgotamento da via administrativa por falta de interesse de agir. ATENÇÃO: só cabe MS em face de decisões que não caibam recurso com efeito suspensivo. (Art. 5º, inc. I da Lei 12.016/09)