LEGISLAÇÃO

Lei nº 10.174 (2001)

ALTERA O ART. 11DA LEI 9.311, DE 24/10/1996, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITO E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Veto Parcial

Art. 1º O art. 11 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . "
"§ 3º A Secretaria da Receita Federal resguardará, na forma da legislação aplicável à matéria, o sigilo das informações prestadas, facultada sua utilização para instaurar procedimento administrativo tendente a verificar a existência de crédito tributário relativo a impostos e contribuições e para lançamento, no âmbito do procedimento fiscal, do crédito tributário porventura existente, observado o disposto no art. 42 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e alterações posteriores." (NR)
"§ 3º-A. (VETADO)"
". . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(Última alteração: 15/06/2020 10:54)


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